Aparecida Oliveira – 3º semestre
Foto por Gratisography em Pexels.com
É, você pode ter estranhado a foto, mas é isso mesmo: uma queda de braço. Porque é assim mesmo que nos sentimos quando brigamos pelos nossos direitos.
Quem nunca teve problema com lojas cujos produtos apresentaram defeito dias depois da compra e já havia passado o prazo de troca? Ou que recebeu promessas que nunca se cumpriram (por meio de propaganda enganosa), tentou ligar no estabelecimento e após longas esperas no telefone não teve seu problema resolvido, se cansou e desligou? Ou ainda você foi ao banco e para conseguir o seu empréstimo, o gerente literalmente “empurrou” em você um seguro (a conhecida “venda casada”, proibida por lei). Ou ainda a questão talvez seja com a Telefonia, que é campeã de reclamações.

Mas então o que fazer? Deixar pra lá e sair no prejuízo não é o caminho correto, pois como consumidor você tem direitos e deve exercê-los. Em último caso, até ajuizar uma ação, mas todos sabem a imensa dor de cabeça que é e infelizmente nem todo mundo pode pagar um advogado, não é mesmo? Fora que já é do conhecimento de boa parte da população que o judiciário brasileiro está abarrotado de processos. O relatório do Conjur de 2018 revelou que existiam, naquela época, “cerca de 80 milhões de processos tramitando no judiciário brasileiro e que seriam necessários 2 anos e meio para zerar esse número, se não entrasse mais nenhum outro“.
Desanimador, não é mesmo? E em se tratando de Direito do Consumidor, a maioria das indenizações não passa de R$ 20.000,00 reais. Pela dor de cabeça e baixo valor de reparação, muitos desistem. Mas seria justo para quem foi prejudicado? Por outro lado, quem aguenta uma saga dessas? Há alguma lei que nos protege?
A resposta é sim. O consumidor é protegido pela Lei 8078/90 que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (que eu sou fã), uma das maiores conquistas no Brasil e muito elogiado em todo o mundo. Mas mesmo diante dos avanços, ainda assim vemos o desrespeito contra o consumidor e muitos recorrem à Justiça porque não têm outra opção.
Diante de todo esse quadro e em anos anteriores, a preocupação com essa questão surgiu com leis como a da Ação Popular (4.717/65), a Ação Civil Pública (7.347/85), o próprio Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), a lei dos Juizados Especiais (9.099/95) e a lei da Arbitragem (9.307/96), dentre outras.
Mas com o advento da tecnologia, mais ainda foi feito e a Secretaria Nacional do Consumidor criou a plataforma pública Consumidor.br para proporcionar outro meio de resolução alternativa de conflito. Ela permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
Mas aí você me diz “Ah, mas eu duvido que ajude alguma coisa”. E eu te digo que não só ajuda como é extremamente eficiente e eu mesma uso, sempre que necessito. Todos os meus questionamentos foram resolvidos (todos mesmo) e um dia me perguntei por quê “dava tão certo”. Sim, parece exagero, mas não é. Pra começar só uma pergunta: você já teve acesso a qualquer formulário (seja físico ou online) em existe um campo a ser preenchido por você que diz “O que você quer que a empresa faça?” e pode colocar, por exemplo, “Quero que essa cobrança indevida seja retirada do meu cartão de crédito”? Eu nunca vi, porque na maioria das vezes os locais dizem “que vão analisar e retornam”.
Mas há alguns dias eu mesma tive uma questão em que meu problema não só foi resolvido como fiquei isenta de pagar uma conta inteira! Tudo porque a empresa X não conseguia, por meio do seu sitema, me devolver 2G de internet do pacote do meu celular. “Mas nossa Cida, você brigou por isso?”. A resposta é “Óbvio, pois era bônus de uma conta já paga anteriormente e eu dou muito valor pro meu dinheirinho, que é bem suado”. E porque tanta eficiência? O site é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – do Ministério da Justiça, pelos Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e também por toda a sociedade… aaaaah agora entendi.
Então só por este meio, 80% das reclamações registradas são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias, mas pra mim esse percentual chega a mais de 95%. E isso é extremamente benéfico para nossa sociedade e um grande exemplo para países de Primeiro Mundo. E o Judiciário agradece!
Então se você ainda está na dúvida, entra lá, se cadastra no link abaixo e use com discernimento. Claro que em alguns casos talvez seja necessário o ajuizamento na Justiça, mas para questões corriqueiras do dia a dia, resolve por lá.
E se tiver alguma experiência e quiser voltar aqui pra contar, sinta-se à vontade!
Fontes
Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor
Relatório do Conjur – Processos no Brasil 2018
Conjur – Meios alternativos de resolução de conflito
Migalhas – Marco regulatório para a Mediação no Brasil
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