Ana Paula de Assis Matias – 3º Semestre.
Trata-se de um texto meramente opinativo, que visa analisar o artigo de um Estatuto. Não sou especialista nesse assunto e não detenho o conhecimento técnico
para analisá-lo, mas tenho uma opinião acerca dele e gostaria de compartilhar com vocês.
O artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece como crime constranger criança ou adolescente a vexame ou constrangimento:
Se você levou um susto, provavelmente é porque presencia ou já presenciou situações nas quais pais, tios e avós submetem crianças ou adolescentes a constrangimentos, seja lhes dirigindo ofensas, seja lhes agredindo. Ou então, você já passou por essa situação, como vítima ou autor.
Agora, pare para pensar um pouco: imagine um adulto, com uma cabeça formada, que é ofendido por alguém. Ele, quando criança, ouvia que não sabia fazer nada direito e isso foi lhe gerando uma insegurança. Todas as vezes em que é ofendido nesse sentido, o
sentimento de incapacidade e rejeição volta.
Veja, não é muito difícil se colocar no lugar do outro para entender seus sentimentos, principalmente quando se trata de uma criança ou de um adolescente, que precisa de apoio emocional nessa fase da vida. Isso porque, eles estão construindo sua auto imagem e “colocando os pés no chão” para ter segurança. Se as pessoas tivessem essa consciência, não seria necessário estabelecer em um Estatuto. Mas infelizmente não é essa a realidade.
Acredito que, um dos maiores problemas do ser humano, seja o diálogo. É por conta da dificuldade de dialogar com o outro que tantos problemas existem e aumentam no mundo. Essa falta, que vai se intensificando, começa na Infância, nos tornando incapazes de desenvolver a comunicação assertiva, a compreensão e a empatia. Por isso, resta-nos constranger o outro e colocá-lo em situações de vexame, para impormos nossa autoridade sobre ele.
Triste né?
Então, comece a observar as suas atitudes com crianças e adolescente que te rodeiam e repense.
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