Gazeta Arcadas : Um breve resumo do Direito Bizantino

Felipe Monteiro

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O Direito Bizantino é o Direito romano cristão de um povo de língua grega que entra em vigor no Império Romano do Oriente desde a fundação de Constantinopla (começo do século IV d.C) até o século XV (com queda do Império Romano do Oriente). Assim, o direito bizantino efetivamente desenvolveu-se dentro de duas esferas: o direito eclesiástico e o direito secular.

 O Alto Império Romano (período das grandes dinastias de imperadores) termina numa grande crise, pois: os imperadores já não são mais aclamados pelo povo; havia uma disputa muito grande pelo poder que tal cargo oferecia, além de haver uma grave crise econômica que desagua numa crise militar e no grande golpe de Diocleciano, em 284 d.C.

Os últimos imperadores romanos são quase todos orientais e Diocleciano foi o último grande perseguidor dos cristãos, introduzindo o período chamado Dominato (que dura até 565 d.C, com a morte do Imperador Bizantino Justiniano), que deu as características do que posteriormente seria o Direito Bizantino. Diocleciano fez com que ocorresse um fortalecimento do poder imperial, ou seja, nessa fase tudo está nas mãos do Imperador: poderes executivos, legislativos e políticos. Assim, o Baixo Império é um período de dirigismo estatal, pois o imperador controla diretamente a vida dos indivíduos, criando inúmeras novas instituições (período de decadência do Direito).

Logo, como fonte do direito nessa fase, temos as constituições imperiais, normas promulgadas pelo Imperador, que se subdividiam em: Editos (edicta), ordens de caráter geral destinadas a todo Império ou a uma determinada província ou ainda região do império romano, fazendo uma disposição a um determinado assunto, como o Edito de Milão; Mandatos (mandata), que eram ordens aos funcionários imperiais; Decretos (decreta), sentenças que o imperador dava como um juiz, se ele considerasse uma controvérsia importante ou sendo um juiz de segunda instância, caso o juiz não conseguisse resolver o conflito e as Rescriptas, que substituem os jurisconsultos do período clássico, constituindo-se de pareceres, que eram respostas do imperador sobre questões controvertidas. César Fiúza considera como fontes desse período, além das constituições imperiais, “basicamente os costumes, a lei escrita e a jurisprudência (doutrina).” (FIUZA , 2007, p. 62).

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Em 395 d.C, o Império é dividido permanentemente em Oriental e Ocidental. A parte Ocidental cai em 476 d.C com o último Imperador Romano do ocidente, Romulo Augusto, com a invasão de Roma pelos hérulos e depois pelos ostrogodos, que dominaram toda península itálica (findando o período da Antiguidade).

Após a queda do Império Ocidental, o Império Oriental continua em vigor e a florescer, transformando-se no chamado Império Bizantino, que teve como Justiniano seu primeiro Imperador e Constantinopla como sua capital. Por causa das diferenças linguísticas do Império, este decide uni-los a partir da religião, adotando o cristianismo e criando diversas igrejas, além de promulgar compilações de leis e doutrina romanas em quatro partes: as Institutas, o Digesto, o Código e as Novelas. No século XVI o jurisconsulto francês Denis Godefroy compilou todas essas partes em um só volume, dando-lhe o nome de Corpus Iuris Civilis (FIUZA, 2007, p. 63). Esse código jurídico romano organizado pelos bizantinos influenciou a constituição de diversos códigos civis em países da época contemporânea.

Dessa forma, entende-se por Direito Bizantino o “conjunto de regras jurídicas justinianéias que continuaram em vigor de 565 a 1453, mas adaptadas à vida dos povos do novo império.” (CRETELLA JÚNIOR, 2007, p. 56).

Em Roma, porém, o Papa (que tinha autoridade sobre todo o mundo cristão) não gostava do poder que Justiniano estava ganhando, nem de seu poder sob os cristãos. Ocorria, paralelamente, conflitos entre o cristianismo praticado e interpretado na parte Ocidental (Roma) e na parte Oriental (Bizâncio), essa discussão levou o cristianismo a se dividir em 2 correstes: no oeste a Igreja Católica Apostólica Romana, e ao leste, a Igreja Ortodoxa de Constantinopla (o chamado Cisma do Oriente).

Após a morte de Justiniano, o Império entra em decadência, pois os imperadores posteriores não conseguiram fazer tanto quanto Justiniano havia feito (economicamente falando). No século VII, os lombardos expulsam os bizantinos da Itália, os eslavos assumem o norte e o islã conquista muitas províncias do leste. Com tantas guerras (além de doenças) os bizantinos ficam sobrecarregados. No século XI (1071 d.C), os turcos conquistam Jerusalém e ameaçam invadir o Império do Oriente. Com medo, o Imperador Aleixo pede ajuda ao Papa.

Para resolver o conflito, Papa Urbano II convoca todos os nobres da Europa e imputa-lhes a missão de recuperar a Terra Santa (que era Jerusalém, na parte Oriental do Império) para o cristianismo, reunindo os exércitos para lutarem contra o islamismo. A guerra durou de 1076 d.C e permeou por quase 2 séculos, período conhecido como as “Cruzadas”.

Em 1204 d.C os cruzados conquistam Constantinopla e por quase 60 anos o Papa controlou a igreja Bizantina mesmo estando em Roma e, como se não fosse o bastante, os turcos ainda batalhavam por Constantinopla, enviando mais e mais exércitos e avançando lentamente.

Por fim, em 1453 Maomé II acampa seus soldados em frente à Constantinopla e, utilizando também canhões (ideia que pegou da China), Constantinopla cai e muda seu nome para Istambul, que atualmente fica na Turquia. Assim, encerra-se a idade média e com ela o Império e o Direito Bizantino.

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