
Rafael Almeida – 2º semestre
Imaginemos uma sociedade com regras, assim como a nossa, que busca a harmonia e paz social. Uma sociedade com cultura, costumes, moral, sentimentos e tudo o que nós temos. Há, porém, uma diferença: um período em que os crimes são permitidos, ou seja, que não há lei, tudo é válido. O que ocorreria?
A série animada “Rick and Morty”, notável por sua capacidade de abordar temas complexos de forma divertida, demonstra esta ideia no episódio 9 da segunda temporada, intitulado “Olha quem está expurgando”. No episódio, Rick Sanchez, um dos protagonistas, introduz o conceito do período sem crimes: “Eles conseguem sustentar a paz mundial porque fazem uma noite no ano onde podem roubar e matar os outros sem consequências”. Durante a narrativa, é possível observar o alívio da pressão exercida naquela sociedade por seguirem rigorosamente as leis, sem qualquer traço de infração. As pessoas, com suas máscaras de bom-caratismo, expressam sua raiva e ódio do sistema em um único momento, totalmente descontroladas.
Morty, também protagonista, ao chegar ao local, repara na monstruosidade da proposta e estranha intensamente, forçado a participar do evento. Ao decorrer do episódio, porém, ele adquire simpatia e interesse pelas matanças e crimes, o que denota a inclinação do ser humano ao mal quando lhe é dado a oportunidade. Diante da repentina mudança de comportamento, Morty questiona a própria moral e sua visão de mundo, chegando até a ameaçar seu próprio companheiro e avô, Rick.
Mas, afinal, qual a relação de tudo isso com o Direito?
A abstração trazida por Rick and Morty nos faz indagar sobre a moralidade e sua real intenção. Para Immanuel Kant, filósofo prussiano, quando falamos de atos morais ou imorais, nós devemos visualizar os motivos que levaram à ação, e não suas consequências. Com esse pensamento, Kant elabora, com maestria, o conceito de imperativo categórico, que defende, basicamente, que os indivíduos deveriam agir em conformidade com o dever do ser, ou seja, as pessoas devem agir para ajudar o próximo porque sabem que é o correto a se fazer, e não porque possuem intenções além de fazer o bem. O dever é o princípio supremo da moralidade.
No Direito, a moral é um fator de valiosa importância, pois interage diretamente com a sociedade e a formulação das normas sociais. Questiona-se, portanto, qual o efeito da falsa moralidade exercida por todos e a necessidade de haver leis para que o comportamento social seja regulado. O que seria de nós caso houvesse a abrupta ruptura do sistema legal? O que faríamos? Será que as pessoas continuariam obedecendo aos princípios antes postulados ou retirariam as máscaras do bom-caratismo e agiriam conforme suas vontades ocultas e reprimidas pelo nosso sistema atual?

Platão, em sua obra “A República”, traz a história do Anel de Giges, que discute se o homem agiria corretamente caso tivesse o poder de fazer a maldade sem ser percebido. Este objeto, ao ser utilizado, mantém as pessoas invisíveis: “agora suponha que existem dois anéis desta natureza e o justo recebesse um e o injusto outro. É provável que nenhum fosse de caráter tão firme para perseverar na justiça e para ter a coragem de não se apoderar dos bens de outra pessoa. Afinal, ele poderia tirar sem receio o que quisesse dos mercados e lojas, introduzir-se nas casas para se unir a quem lhe agradasse, matar uns, libertar outros da prisão e fazer o que quisesse, tornando-se igual a um deus entre os homens”. A ideia da falsa moralidade é discutida há muito tempo por diversos pensadores e até hoje nos é concedido o problema.
Convido-o, leitor, a refletir sobre os efeitos da lei em nossa sociedade e o que aconteceria caso não existissem. Reflita sobre a necessidade de regular o comportamento social e de pensar na moralidade como um fator de repressão dos comportamentos desejados de cada indivíduo. Até onde nossa concepção de coerção é fundamental para a busca da harmonia e paz?
“Se ninguém pudesse te ver
O que será que iria acontecer?
Afinal, você faz o bem porque é bom
Ou por que a moral diz que é o certo a se fazer?”
Fabio Brazza, Anel de Giges
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