Paulo Pereira da Silva, 7º semestre
PSL, o partido abjeto que chafurda na lama da hipocrisia, da ignorância e de toda espécie de retrocessos sociais que atacam diretamente à dignidade da pessoa humana, assistiu à eminente destruição de uma de suas investidas contra os Direitos das Crianças e Adolescentes, sobretudo aos que estão em situação de vulnerabilidade social.
Na última quinta-feira (08/08/2019), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, através da qual o PSL questionava, entre outros pontos, regras da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) que vedam o recolhimento pelo Estado de crianças e adolescentes em situação de rua. Os autores buscavam, ainda, a inconstitucionalidade do crime estabelecido no art. 230 do ECA, que prevê sanções a quem privar criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Em outras palavras, buscava-se, de forma higienista, legitimar à violência gratuita do Estado contra não somente aqueles que cometem atos infracionais, mas, também, contra todos os menores que, por algum motivo, representassem algum tipo de ameaça. Diante disso, pode-se observar com muita nitidez quem são os alvos desta nefasta proposição .
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Nas palavras do relator, a medida seria:
Um verdadeiro cheque em branco para que detenções arbitrárias, restrições indevidas à liberdade dos menores e violências de todo tipo pudessem ser livremente praticadas.
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), dentre outras instituições, ingressou no processo como amicus curiae e realizou sustentação oral, sendo representado pela doutora Mariana Chies, brilhante pesquisadora que que teve uma breve passagem pelo Mackenzie, por meio de um contrato temporário , em 2018, ocasião em que atuou como professora de algumas turmas, lecionando a disciplina Direito da Criança e do Adolescente. Além disso, foi orientadora de projetos de iniciação à pesquisa e criou o Grupo de Estudos “Sistema de Justiça Juvenil e ato Infracional”.
Na sessão de julgamento, Chies iniciou sua fala com a seguinte citação:
Castigos… Castigos… É a palavra que Pedro Bala mais ouve no reformatório. Por qualquer coisa são espancados, por um nada são castigados.
No prelúdio da sustentação, a advogada fez referência ao clássico livro Capitães da Areia, de Jorge Amado, que fornece um perfeito retrato da situação de menores abandonados, que se desdobram para vencer as mazelas sociais. Ademais, a representante do IBCCRIM apresentou questões históricas da regulação dos Direitos da Criança e do adolescente no Brasil, em outros tempos tutelados pelos “Códigos de Menores”, dispositivos legais que autorizavam a atuação autoritária e agressiva por parte de agentes do Estado, que, por sua vez, apreendiam e atacavam os menores “indesejados” ou em “situação irregular”. Ou seja, na prática, era uma autorização para a violação de direitos, (muitas vezes sem a presença de ato infracional) de crianças e adolescentes negros, pobres e em situação de rua. Portanto, tornar inconstitucional os atuais dispositivos do ECA, lei que é referência internacional, seria um retrocesso atroz.
Em suma, o viés punitivista aclamado pela mídia sensacionalista e que, paulatinamente, ganha as massas, possui raça e possui classe. Felizmente, dessa vez, o STF decidiu respeitando os direitos e garantias fundamentais conquistados à duras penas, estampados na Constituição Federal e em tratados internacionais, no entanto, é lastimável que , em pleno 2019, ainda tenhamos esse tipo de discussão. A fotografia do nosso cenário é pérfida e aviltante e revela que nos encontramos muito aquém de onde deveríamos estar.
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