Por Victor Orlando Pereira da Silva – 2° semestre.
Já é muito caro para os leitores que o Direito não é apenas a construção de normas. Pois toda regra carrega consigo uma origem de caráter sociológica, filosófica e/ou psicológica entre outras ciências que também analisam o ser humano. Contudo, tem ocorrido no atual contexto político o questionamento sobre a real utilidade dos investimentos feitos nas áreas de conhecimento humano, sendo uma das principais críticas seu caráter inexato e até sua utilidade no contexto social. Já existe uma longa discussão sobre as diferenças entre as ciências humanas, exatas e da natureza, no que se refere aos resultados ou criação de resultados palpáveis, entretanto, não cabe se aprofundar aqui neste assunto tão vasto. Mas por meio deste artigo tenta-se considerar o porquê da necessidade de dar atenção a ciência humana com grande destaque a filosofia como participante vital da construção do Direito e da organização social.
Definir objetivamente o que é direito não é nada fácil, mas utilizando um dos grandes pensadores do século vinte, Santi Romano, torna-se possível determinar o Direito como a regra do agir para a convivência social, sendo assim, cria-se a possibilidade de tratar o assunto sem se aprofundar no quesito filosófico. Contudo, é importante considerar também que as normas jurídicas, advindas da ideia da ideia de haver uma regra do agir, para que consigam exercer seu papel, por meio dessa definição, devam possuir um caráter geral, de sempre projetar o ideal, ou seja, criar um ´´ dever-ser ´´ em todas as normas. Observando isso, compreenda que ao se pensar em algo como deve ser há a existência de um projeto civilizatório ou seja um ideal a ser atingido, talvez seja o que Platão chamava de uma cidade justa (Não nos mesmos meios autoritários que o mesmo imaginava). Mas como é definido um projeto civilizatório? Ele é determinado por meio da política que na tentativa de criar um consenso cria leis que possibilitem a chegada desse objetivo. Entretanto, a vida não é tão simples a ponto de considerarmos que a política sempre chegará numa concordância, sendo realista nunca realmente chegou-se a esse patamar, sendo possível definir a política sempre como um embate de interesses causados pelo egoísmo humano.

Sabendo dos termos anteriores e considerando que a busca não é de fato a de um consenso, mas sim algo que tente agradar a maioria ou alguma minoria, em determinadas situações. Essa ideia surge da interpretação de Marx que trata o embate político com uma luta de classes que move a história, considerando isso, torna-se fácil entender que não há como robotizar essa ciência. Não existe uma forma simples de evitar ou sequer resolver os problemas. Dessa forma, a filosofia entra para a tentativa de criar uma compreensão da existência humana, visando resolver essa problemática, não apenas de caráter político, mas também existencial, logo os métodos filosóficos são a ferramenta utilizada para desenvolver a criação de um projeto civilizatório não apenas funcional, mas também que considere a individualidade humana, diferente da ideia de cidade perfeita descrita por Sócrates na Republica de Platão.
Por que a filosofia é importante para o Direito? O texto visou não demonstrar porque ele é importante apenas para o Direito, mas sim para a sociedade, pois o direito não é uma ciência uma capaz de resolver todas as problemáticas como nas ciências exatas. Importante salientar que o Direito como a matemática são ciências por ambas possuírem um método de investigação, nas ciências humanas há um método que é o “filosófico´´. Contudo diferente dos resultados de outras ciências cujos resultados são palpáveis a resolução dos problemas nas ciências humanas não se veem nem tocam, mas apenas se sentem. Ou seja, por meio dessa ciência as outras se tornam capazes de agir para que todas em conformidade como os galhos de uma arvores possam ser observadas não unicamente, mas como um todo forma a Ciência.
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Muito bom essa visão rebuscada da filosofia.
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