Artigo: Guerra dos patinetes: a prefeitura contra o cidadão

[extraído de mackenzie.br]

As novas plataformas tecnológicas como o aplicativo de transporte privado de passageiros Uber, o sistema de hospedagem Airbnb, o serviço de streaming da Netflix, o serviço de entrega da Rappi e agora o sistema de patinetes compartilhados da startup Grow desafiam poderosos grupos econômicos estabelecidos no mercado e incomodam grupos políticos devido à preferência da maioria dos consumidores por produtos mais baratos e eficientes.

Todos estes serviços tecnológicos são oriundos de uma nova sistemática econômica promovida pelo famigerado processo de globalização: a economia compartilhada. Essa nova engenharia econômica é marcada pela facilidade no acesso ao serviço, pela sustentabilidade e otimização dos recursos e também pelo compartilhamento de determinado bem ou serviço que atende necessidades primárias do cidadão, como transporte e a mobilidade urbana, hospedagem, alimentação e lazer. A economia de compartilhamento gera inúmeras facilidades ao conectar fornecedores e consumidores sem entraves burocráticos e com muita praticidade.

No Brasil, apesar de conquistarem muitos consumidores, os aplicativos que ofertam esse tipo de serviço são constantemente hostilizados e sofrem pressão de poderes econômicos e de grupos políticos como sindicatos e legisladores municipais, que anseiam proibir ou impor regulação extremamente restritiva na atuação dos serviços da economia de compartilhamento com receio de perder poder influência e reserva de mercado e, por consequência, mitigar a competitividade e a concorrência no mercado.

Casos emblemáticos de medidas “anticoncorrenciais” não faltam no repertório brasileiro. Há relatos notórios de inúmeras agressões e hostilidades promovidas pelo sindicato de taxistas contra os motoristas de Uber e de aplicativos de transporte; o repúdio e o lobby do setor hoteleiro para impor regulação rigorosa no funcionamento do aplicativo de hospedagem Airbnb; e também dos grandes conglomerados de televisão contra o serviço de streaming da Netflix.

Além da concorrência nem sempre tão leal com os agentes econômicos e políticos no mercado, as plataformas tecnológicas sofrem com a regulação imposta pelas prefeituras municipais que tentam impor entraves e tributações com a intenção de aumentar a arrecadação e, de certa forma, possuir maior controle sobre os serviços prestados pelos aplicativos.

O último caso emblemático, acerca da regulação dessas novas plataformas tecnológicas, ocorreu na semana passada, na cidade de São Paulo. A Prefeitura de São Paulo recolheu de forma sumária os patinetes da startup Grow após um decreto do Prefeito da cidade, que estabeleceu regras extremamente rigorosas para a utilização dos patinetescompartilhados.

Os vídeos da apreensão dos patinetes circularam pelas redes sociais e chamaram a atenção pela forma truculenta e agressiva com a qual os fiscais manusearam os veículos da empresa. Alguns patinetes foram literalmente arremessados nos caminhões, o que causou prejuízo ao patrimônio da startup.

O prefeito de São Paulo foi duramente criticado nas redes sociais, e se defendeu em um evento público dizendo que “nenhuma empresa está acima da lei”.

A regulação imposta pelo decreto do prefeito estabelece multa de até R$ 20.000, apreensão do patrimônio da empresa e a imposição do uso de capacete de forma obrigatória.

Tanto do ponto de vista econômico quanto jurídico, não parece razoável e nem eficiente que a regulação imposta pela prefeitura paulista possa garantir a melhora do serviço e nem a segurança do usuário.

É de conhecimento público que a maior metrópole do país sofre com problemas crônicos de mobilidade urbana. Os aplicativos de transporte e a utilização dos patinetescompartilhados conseguem atender a uma demanda que não é resolvida pelo Poder Público. E, por consequência, otimizam o transporte e a mobilidade urbana do cidadão em se locomover com maior eficiência pela cidade.

O argumento de trazer maior segurança para o cidadão e evitar acidentes na cidade não se sustenta e nem justifica o confisco discricionário dos patinetes. As regras básicas de trânsito como não andar na calçada e respeitar o limite de velocidade já estão estabelecidas em Lei Federal. E a imposição do uso obrigatório dos capacetes dificulta a operacionalidade do serviço e até o próprio modelo de negócios dos patinetescompartilhados, que visa facilitar a locomoção de pessoas em trajetos curtos.

Nesse sentido, é necessário ressaltar que os dispositivos propostos na Medida Provisória da Liberdade Econômica coíbem a incidência do abuso do poder regulatório – que consiste em restringir ou dificultar qualquer atividade econômica no país.

A regulamentação dos serviços de patinetes compartilhados deve ser ponderada de forma democrática, sopesando aspectos que aumentem a eficiência econômica do serviço e, por óbvio, respeitando a escolha e a preferência do cidadão consumidor. Baseando-se nos princípios constitucionais estabelecidos pela Ordem Econômica, como a livre iniciativa e a livre concorrência, e também pelo regramento moderno conferido na MP da Liberdade Econômica.

A liberdade de escolha do consumidor deve ser resguardada e o autoritarismo da prefeitura em recolher e danificar o patrimônio da empresa de patinetes, além de exigir o uso obrigatório de capacetes é certamente um lamentável exemplo de abuso do poder regulatório. Ao mitigar a atividade econômica e a liberdade de locomoção do cidadão, a regulação não cumpre com o seu papel de estabelecer a concorrência e a competitividade no setor de mobilidade. Certamente o debate será levado ao Judiciário e muito provavelmente o decreto do prefeito será reavaliado, pois mostra-se incongruente com os direitos do cidadão consumidor e também com o direito de livre iniciativa das startups.
Wagner Roberto Ramos Garcia Junior é advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mestrando em Economia e Mercados pela mesma Universidade.

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