Rafael Almeida – 2º semestre
“Quem nunca esteve na prisão não sabe como é o Estado”
Leon Tolstói
Esta frase torna-se cada vez mais real no Brasil. Nesta segunda-feira (29), no Centro de Recuperação Regional de Altamira, no Pará, líderes do Comando Classe A (CCA) incendiaram uma cela onde estavam internos do Comando Vermelho (CV), o que causou diversos problemas e atrocidades ao local e aos detentos: 57 detentos foram mortos em um massacre horrendo. 16 deles foram decapitados.
O confronto entre facções criminosas não é um fenômeno recente, apesar de intensificado nos últimos anos: houve, entre outros, o massacre de Carandiru, em 1992, com 111 mortos; Manaus, em 2017, com 67 mortos; Manaus, novamente, em 2019, com 55 mortos. As principais facções nasceram e desenvolveram-se em unidades prisionais e controlam/influenciam os melhores espaços, serviços e bens aos prisioneiros. Assim, muitos presos desvinculados de uma facção passam a integrá-las como forma de sobrevivência.
O crescimento econômico e populacional de Altamira fomentou a atuação das gangues, segundo Roberto Magno Reis Netto, doutorando em segurança pública pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e pesquisador do Laboratório de Geografia da Violência e do Crime: “Quando a facção está se expandindo, como essa de Altamira, ela costuma usar as mortes em presídios para eliminar momentaneamente líderes rivais, mas também de forma simbólica, para mostrar força para os rivais”, disse.
O confronto entre facções, como vemos, é um grande empecilho para a construção de uma sociedade pacífica. Podemos, entretanto, levantar a seguinte questão: qual a influência do sistema penal nessa perversidade da humanidade, que leva a resultados desastrosos como este?
A Constituição Federal proíbe as penas cruéis (art., 5º, XLVII, e) e garante ao cidadão-preso o respeito à integridade física e moral (art., 5º, XLIX). Essas garantias, porém, estão longe de serem respeitadas. O sistema prisional brasileiro atual possui, em diferentes presídios, diversas falhas, das quais podemos citar: péssimas condições de higiene, grandes riscos de contágio de doenças, superlotação, alimentação ruim, ausência de enfermarias e sistemas de saúde, ausência de bibliotecas e a devida atenção educacional que o processo de ressocialização exige, sem oficinas de trabalho para os detentos, péssimas condições de trabalho dos servidores, agressões físicas praticadas pelos próprios companheiros de cela ou agentes das unidades prisionais, tortura psicológica e física, abusos sexuais e centenas de outras dificuldades.
Nota-se, claramente, uma afronta aos Direitos Humanos e aos princípios da Constituição Federal, que deveriam ser protegidos e garantidos pelo Estado, mas, infelizmente, não é a realidade. De acordo com a Camila Nunes Dias e Rosângela Teixeira Gonçalves, do Núcleo de Estudos da Violência da USP, “as prisões jamais – e em lugar nenhum do mundo – demonstraram eficiência em reduzir o crime ou a violência. Ao contrário, especialmente no Brasil e nas últimas três décadas, elas têm demonstrado o seu papel fundamental como espaços onde o crime se articula e se organiza, dentre outras coisas, através de um eficientíssimo sistema de recrutamento de novos integrantes para compor as redes criminais”. Quais as medidas que estão sendo tomadas para mudar essa situação? Parece-me que nenhuma.
Cesare Beccaria (1738-1794), considerado o principal representante do iluminismo penal, criticou, em seu clássico “Dos delitos e das penas”, a crueldade dos castigos impostos aos criminosos em sua época. A influência de seu pensamento, ainda presente nos dias atuais, foi imensamente importante para que refletíssemos sobre a situação-base do sistema penal: “A finalidade das penas não é atormentar e afligir um ser sensível (…) O seu fim (…) é apenas impedir que o réu cause novos danos aos seus concidadãos e dissuadir os outros de fazer o mesmo”. Não houve, contudo, no Brasil, um grande avanço. A política vigente demonstra uma preocupação profunda com relação à segurança pública, mas ignora integralmente a saúde, a educação, a moradia etc. Direitos que são essenciais para a concepção de uma sociedade sadia e estável.
A pena no Brasil perdeu seu caráter ressocializador, se é que existiu. O caos é produzido e mantido pelo Estado. A sociedade perde o rumo e a desordem impera perante um povo enfraquecido e marginalizado.
Obs.: Este artigo não busca analisar profundamente e, muito menos, esgotar os problemas do sistema prisional e segurança pública.
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