Rafael Almeida – 2º Semestre
Para que uma sociedade exista harmoniosamente, faz-se necessária a preservação e perpetuação dos diversos direitos do ser humano, além da efetiva aplicação dos conceitos do Direito. Um dos princípios imprescindíveis que possibilita esta harmonia é o da presunção de inocência, que, resumidamente, considera a pessoa em julgamento inocente até que a sentença penal condenatória seja proferida definitivamente, conforme o art. 5º, inc. LVII da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Apesar de ser um direito garantido pela Constituição Federal, o princípio da presunção de inocência sofre severos ataques na sociedade brasileira atual.
Em regra, a acusação deve demonstrar a culpabilidade do réu e, em caso de dúvida, após os devidos processos legais, o juiz deve decidir em favor do réu (in dubio pro reo). Sabe-se, entretanto, que a culpabilidade do réu é, em muitos casos, “decidida” fora do ambiente jurídico: nas mídias e redes sociais. Por meio da divulgação dos casos com interesses diversos, os réus são julgados e condenados pela opinião pública, movida pelo senso comum. Há, nesses casos, graves ofensas aos direitos individuais dos réus, pois lesiona a presunção de inocência e enfrentam severas consequências a partir disso.
Além do óbice das influências das mídias e redes sociais, o Supremo Tribunal Federal (STF) e uma fração da população estão debatendo sobre a condenação em segunda instância, que, se aplicada, relativiza o conceito de presunção de inocência, uma vez que o acusado é considerado culpado antes do trânsito em julgado. A medida em debate encontra apoio popular devido à, principalmente, sensação de impunidade sentida após presenciarem casos de corrupção, homicídios e tantos outros sem condenação. Destaca-se, ainda, que, no Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há mais de 800 mil presos e mais de 40% são presos sem a sentença penal condenatória, ou seja, em teoria, são considerados inocentes. Com essa sensação constante de impunidade somada a outras injustiças presentes no sistema judicial brasileiro, a proteção dos direitos e garantias individuais fica cada vez mais penosa.
Ao proteger as pessoas contra prisões arbitrárias e incriminações, o princípio em questão resguarda a liberdade e respeito aos Direitos Humanos, demasiadamente primordiais para a existência e convivência humana. Deparar-se com hostilidades contra a presunção de inocência é enfrentar tempos obscuros em nossa sociedade. Afinal, “falta muito para que a inocência tenha tanta proteção como o crime” – François La Rochefoucauld.
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