A Medida Provisória nº 1.137 e o incentivo ao investimento estrangeiro por meio de Fundos de Investimento em Participação

Por Ana Beatriz Silva Machado

Os Fundos de Investimento em Participação cada vez assumem uma maior posição de destaque no ambiente de negócios nacional, uma vez que apresentam inúmeras vantagens para seus investidores, incluindo as tributárias. 

O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.137, publicada em 22 de setembro de 2022, revogando dispositivos da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, que dispõe sobre aspectos tributários dessa modalidade de investimento. 

Dessa forma, a legislação foi alterada com o objetivo de reduzir a zero as alíquotas do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

Assim, ao equalizar as alíquotas do imposto, espera-se, sobretudo, o fomento do acesso de empresas brasileiras ao capital estrangeiro.

O artigo completo está em anexo abaixo:

Siga o JP3!

Instagram: @jornalpredio3

Facebook: fb.com/jornalpredio3


Mais notícias e mais informações:


O Jornal Prédio 3 – JP3, fundado em 2017, é o periódico on-line dos alunos da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, organizado por alunos do curso e com contribuição de toda a comunidade acadêmica mackenzista. Participe!

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Crie um site ou blog no WordPress.com

Acima ↑

%d blogueiros gostam disto: