Lama, fogo e óleo
Um ano para se discutir o Direito Ambiental
Por Felipe Augusto
Para a fauna e a flora brasileiras, o ano de 2019 é um ano para ser esquecido, pois é um dos períodos com mais desastres ambientais em décadas. Para nós, operadores do Direito, 2019 é um ano que não deve ser esquecido, a fim de servir como exemplo para discussões sobre o meio ambiente, direito ambiental e direitos animais.
Minha intenção para este texto era de redigir sobre assuntos leves, como cinema ou direito civil, por exemplo. Não teve jeito. Ao ficar sabendo do que está ocorrendo no litoral nordestino, e por ter escrito sobre os outros dois desastres ambientais de 2019, não pude escolher outro tema. O primeiro texto foi sobre a queda da barragem de Brumadinho, o segundo foi acerca do “Dia do Fogo”, ocasião em que o número de queimadas na Floresta Amazônica aumentou alarmantemente e, agora, escrevo sobre o vazamento de óleo que vem manchando a costa do Nordeste.

As manchas de petróleo bruto foram vistas pela primeira vez em mar brasileiro no dia 30 de agosto e atingiram, até agora, cerca de 201 praias, como as famosas Jericoacoara (CE), Maragogi (AL) e Porto de Galinhas (PE), cobrindo uma extensão de 2.250 km que atinge 78 municípios em 9 Estados. Até segunda-feira, dia 21.10.19, foram retiradas 900 toneladas de óleo das praias, sendo que grande parte desse montante foi retirado pelos próprios moradores das regiões atingidas e por voluntários de ONGs, muitos sem proteção adequada para o manejo dessa substância.
As investigações sobre a origem do petróleo ainda não fornecem dados precisos, mas, de acordo com Ilques Barbosa, Comandante da Marinha, é provável que o desastre tenha sido causado por um dark ship, e que as investigações estão sendo pautadas nessa linha, não descartando outras hipóteses por enquanto. Dark ships são navios que, por algum motivo, não podem embarcar, mas que viajam mesmo assim por vias clandestinas, às “sombras” dos rastreadores e sistemas de identificação, dificultado sua localização e eventual constatação de vazamento ou naufrágio. O que se pôde concluir das pesquisas feitas até o momento é que o petróleo é de origem venezuelana, o que, nas palavras do Comandante, “Não quer dizer, que houve em algum momento, e não houve isso, envolvimento de qualquer setor responsável, tanto privado quanto público, da Venezuela nesse assunto”, como consta na matéria da Agência Brasil.
Em 2013, o governo brasileiro criou o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo (PNC), que serve, basicamente, para dar diretrizes, organizar a parte financeira, delegar poderes a órgãos e estabelecer que decisões serão tomadas conjuntamente pelos Estados e governo federal, nos casos de derramamento de óleo em grandes proporções. O plano perfeito para a situação atual, e que deveria ser acionado assim que se constatasse a dimensão do problema. O plano, porém, foi acionado pelo Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, 41 dias depois das primeiras manchas terem sido avistadas nas praias.

Em 11 de abril de 2019, Bolsonaro, na época do “revogasso”, extinguiu, junto com outros colegiados, o Comitê responsável por acionar o PNC. Essa atitude, de acordo com especialistas – como revela uma reportagem do Estadão – evidencia que o governo atual não tinha conhecimento do plano. Estudiosos da área, como o biólogo e professor da Universidade Federal da Paraíba, Ronaldo Francini Filho, já alertavam sobre a parca atuação do governo federal na contenção das manchas de óleo: “A primeira atuação seria disparar ferramentas imediatas de mitigação, como retirada de óleo por sucção da superfície, uso de barragens de contenção ou de dispersante de óleo. Nada disso foi feito”.
Há ainda, a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em caso de Poluição por Óleo, de 1990, da qual o Brasil é signatário e, como afirma a professora de Direito Marítimo, Ingrdid Zanella, em uma matéria da Época Negócios, nosso país pode ser responsabilizado internacionalmente. Em seus dizeres: “se o Brasil for inerte, pode até ser responsabilizado internacionalmente”, “O Brasil é vítima agora, mas quando falamos em responsabilidade ambiental, não agir é igual a poluir.”.

Nesse sentido, como operadores do Direito, precisamos dar mais atenção ao Direito Ambiental, às normas que regulam os procedimentos de alto risco para a natureza (como barragens e extração de petróleo) e fiscalizar rotineiramente as ações dos congressistas, ministros e, principalmente no cenário atual, do chefe do Executivo. O Brasil possui a maior biodiversidade, a maior floresta e um dos maiores litorais do planeta, que valem muito mais intactos que destruídos, seja por seu valor turístico, seja pelo seu potencial de descobertas para a Medicina e a Ciência ou seja pelo valor moral que os animais e o ecossistema como um todo merecem por direto.
Postado por Rafael Almeida
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