Por Isabela da Silva Aquino
Iniciando, o artigo fala sobre a intervenção do Estado, sob a ótica dos direitos sociais, econômicos e políticos que se altera em cada período histórico e político do Estado Moderno. Há diferentes possibilidades e graus de intervenção, além de que os tamanhos do Estados têm relação com a concessão de direitos, conforme os pilares os Estado Liberal (séculos XVII e XVIII), Social (a partir de 1939) e do Neoliberal (a partir de 1989). Em cada um destes momentos e diferentes lugares, por meio de estudos jurídicos, constata-se que o crescimento da presença do Estado nas relações políticas, sociais e econômicas.
Desse modo, o liberalismo foi construído com apoio à democracia representativa, aos direitos individuais da vida, liberdade individual, propriedade privada e da auto regulação dos ciclos econômicos no regime capitalista. No Estado Social, sublinha-se a democracia representativa e participativa, acresce à vida a condição de dignidade, à propriedade privada a função social e à liberdade individual, a necessária convivência com direitos sociais e transindividuais.
Ainda, a presença do Estado na economia capitalista se torna mais forte, tanto na condição de empresário, quanto no modo intervencionista e regulatório. Por fim, é a partir de toda esta herança histórica, social e política que, no Brasil, com a Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional n. 19 de 1998, foipretendido implementar a reforma da administração pública e adotar as experiências de eficiência da administração privada na gestão dos bens e interesses públicos. Logo, trata-se de viabilizar a administração pública gerencial.
Os estudos políticos acerca do liberalismo, apontam as atuações do Estado em prol da garantia de direitos individuais e mínima intervenção na esfera econômica. As primeiras intervenções do Estado Liberal deram-se com a concessão de direitos civis para os indivíduos.Esses que ganharam, perante um Estado anteriormente despótico, direito à liberdade e à propriedade. Sobre os direitos econômicos, os mesmos são garantidos no Estado liberal e se relacionam intimamente com a ideia de propriedade, individualismo econômico e livre empresa.
Assim, em um contexto de poderes e funções estatais limitadas, garantia-se a liberdade contratual, a proteção da “propriedade privada e uma economia de mercado livre de controles”. Neste momento, o papel do Estado se limitava à manutenção da ordem e segurança, em uma perspectiva de não atuação ou diminuição do quantum de intervenção. Toda ingerência além seria prejudicial, tendo em vista que suprimiria a autonomia privada.
As primeiras políticas sociais do Estado Liberal se relacionavam com o controle da jornada de trabalho e consequentemente com agarantia de lazer e descanso. O Estado passou a intervir para garantir postos de emprego, atividade digna e meio ambiente seguro, tornando-se ator no âmbito social e não mais apenas espectador. Houve a instituição de uma nova fase: “a do intervencionismo estatal como resposta às demandas sociais e às próprias fragilidades do projeto político-econômico liberal” (STRECK, MORAIS, 2008, p. 65- 66).
Conclui-se, portanto, que no aspecto político, a reforma abre espaço para a democracia participativa, por meio de espaços públicos que permitem diálogo social, tais quais as consultas e audiências públicas, além da participação social nas decisões administrativas do Executivo por meio da sociedade civil organizada. Já no aspecto social, os serviços sociais e transindividuais de interesse público, mas não exclusivos do Estado, devem ser incentivados, subsidiados, quando oferecidos pela sociedade civil organizada, o terceiro setor.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MIRANDA, Lara Caxico Martins; KEMPFER, Marlene. A reforma gerencial no brasil e as possibilidades de viabilizar direitos sociais, políticos e econômicos. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, 2017-12-02, Vol.3 (2), p.1.
Publicado por Isabela da Silva Aquino
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