Por Isabela da Silva Aquino
O período pós moderno é um processo contemporâneo de mudanças significativas nas tendências artísticas, filosóficas, sociológicas e científicas, acompanhado dos avanços tecnológicos da era digital, da expansão dos meios de comunicações, da indústria cultural, bem como do sistema capitalista (lei de mercado e consumo) tal qual aplica-se e resulta no processo da globalização.
Vale ressaltar que essa expansão é caracterizada pela ausência de valores, imprecisão e individualismo, fornecendo assim uma concepção voltada à pluralidade, espontaneidade tal como, a liberdade de expressão. Desta forma, entende-se que os juízos sociais passam a ser marcados como substanciais.
Para efeito explicativo, dá-se início ao período, no momento em que a ONU (Organização das Nações Unidas) se instala no cenário mundial, buscando tutelar as causas vulneráveis, representando assim, um dos seus maiores objetivos e função, consequentemente, os direitos humanos passam a ser mais relevantes para as discussões coletivas. Sendo assim, conclui-se que a era ganha notoriedade pelos seus ideais revolucionários justamente por toda ruptura instaurada.
O primeiro caminho que se pode traçar ao compreender e empregar a pós-modernidade é a concepção do resgate de princípios iluministas. Em contrapartida há um outro trajeto, revelando um caráter radical, onde o mesmo rejeita todas as tradições, baseados nas ideias nietzschianas. Richard Rorty, afirmava que as crenças deveriam ser julgadas apenas segundo seu potencial de trazer proveito a si mesmo, um parecer completamente individualista e neo pragmático, esquecendo a ética como algo universal. Para ele, o importante é a própria felicidade humana. Para o filósofo Peter Singer, a visão da ética consiste em um pensamento universal, em outras palavras, coletivo, ou seja, é necessário ir além do “eu” no sentido individualista, representando esse conceito na regra de ouro, o qual determina o comportamento ético “o ser humano deve fazer aos outros o que quer que te façam”.
O pós modernismo representa a ideia de um mundo que deseja ter direitos, porém extingue o “dever” gerando assim, uma nova organização econômica mundial, com o avanço da tecnologia e uma dinâmica política diferenciada, fazendo com que os valores éticos e morais sejam deixados de lado para que haja a exaltação da produção e do consumo presente no sistema capitalista, adotado pela maior parte dos países.
O sociólogo Zygmunt Bauman propõe um raciocínio lógico para entender esse período pós-moderno, traduzido por metáforas explicativas como estados líquidos e sólidos na ciência química. A pós modernidade é caracterizada portanto, pelo estado líquido, ou seja, se faz fluida e dissolvida, nada equivale a questões sólidas e concretas, e enfatiza a temática dos relacionamentos na atualidade a partir do desenvolvimento tecnológico, dando um fim a metanarrativa, permanecendo apenas a metanarrativa científica e marxista. Se o indivíduo não adota nenhum tipo de estilo de vida, ele automaticamente se transforma em um cidadão com princípios éticos totalmente individualistas. Nessa discussão, surge o filósofo moderno Lipovetsky, que propõe a ideia da ética dialógica, a qual busca o equilíbrio, promovendo a discussão das ideias de cada sujeito sem desistir dos seus valores, não havendo portanto a neutralidade das suas próprias concepções sobre os seus valores, que levam portanto à universalidade e pluralidade.
Em conclusão, interpreta-se que o conceito da era pós-moderna constitui diversas visões de filósofos e sociólogos que buscam definir a partir de seus próprios preceitos esta evolução produzida com o passar dos tempos. O que se pode considerar é que esta nova percepção equivale a uma quebra das práticas arcaicas que foi enraizada pelos antigos e que perdurou durante décadas. Contudo, a necessidade de um olhar voltado diretamente às questões sociais foi estabelecido, e por consequência pensadores revolucionários foram se posicionando a favor, produzindo materiais que elevasse as condições que hoje entendemos como fundamentais a todo e qualquer cidadão. Na área jurídica esse movimento foi conhecido como Constitucionalismo, no qual pode ser vislumbrado sobre a perspectiva histórica, política , sociológica e filosófica, partindo-se da ideia de que todo Estado deve possuir uma constituição, contendo regras que dão sustentação e limitação ao poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses. José Joaquim Gomes canotilho, identifica constituição como a “teoria ou ideologia, que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade”. – ou seja, limitação de poder com fins garantísticos, representando um juízo de valor, com a influência dos pensamentos kantiano.
Referências:
CANOTILHO, J.J Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. Coimbra, 2017.
ESPERANDIO, Mary Rute Gomes. Para entender-Pós Mordenidade. São Lepoldo .Ed. Sinodal, 2007.
LIPOVETSKY, Gilles. A sociedade pós-moralista. O crepúsculo do dever e a ética indolordos novos tempos democráticos. São Paulo: Manolle, 2005.
Publicado por Isabela da Silva Aquino
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