Por Julia Monteiro Nalles
Dia 21 de fevereiro, foi divulgado pelo G1 um estudo inédito feito por uma parceria entre a Condege, entidade que une defensores públicos em âmbito nacional, e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, sobre as prisões injustas ocorridas por reconhecimento fotográfico, no Brasil.
O dado alarmante trazido pelo estudo foi de que, dentre os inocentes que são presos por erro no reconhecimento, 83% são negros. A reportagem do G1 trouxe ainda, em vídeo, relatos dessas vítimas.
O reconhecimento fotográfico é notadamente uma prova reconhecida por ser sujeita a falhas e equívocos, sendo motivo de debates. Aliás, é inclusive previsto em lei, pelo artigo 226 do Código de Processo Penal, que o reconhecimento por fotografia não seja utilizado de forma isolada: quem for fazer o reconhecimento deve descrever a pessoa a ser reconhecida, e – além disso – o suspeito deve, se possível, ser colocado ao lado de outros com quem tiver semelhança, devendo ser apontado por quem fizer o reconhecimento.
Entretanto, tais trâmites nem sempre são seguidos, o que levou o STJ a firmar o entendimento de que o reconhecimento do suspeito de um crime por mera exibição de fotografias há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.
Tal jurisprudência foi necessária justamente porque basear uma condenação em uma prova de pouca segurança gera o grave risco de condenar alguém inocente, o que evidentemente vai contra todos os princípios que regem nosso sistema penal. Esse fenômeno fica ainda mais grave quando observamos a gritante diferença racial levantada pelo estudo da Condege, que demonstra que os mais afetados são justamente a parcela mais vulnerável da população.
Fontes
Exclusivo: 83% dos presos injustamente por reconhecimento fotográfico no Brasil são negros
Reconhecimento por fotografia não serve para embasar condenação, diz STJ
Publicado por Julia Nalles
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