O JP3 vem acompanhando desde 2017 o processo de reestruturação financeira e redemocratização do Centro Acadêmico Horácio Lane (CAHL), da Escola de Engenharia do Mackenzie. Como detalhado em reportagens de junho (“Após 7 anos, CAHL é regularizado e tem nova Diretoria“) e outubro de 2019 (“CAHL ganha novo Estatuto e volta para todos os estudantes de engenharia!“), a entidade estudantil ficou sem administração por quase sete anos e acumulou diversas dívidas e processos judiciais.
Com uma nova e legítima diretoria eleita em 2019, após democrático processo eleitoral, o CAHL passou a tratar de diversos processos judicias antigos que cobravam dívidas que superam atualmente meio milhão de reais. Entre esses casos, todos anteriores a esse novo período e diretoria, dois incidentes de desconsideração de personalidade jurídica foram instalados pelos credores. Esse tipo de incidente busca repassar a dívida do CAHL para os administradores da entidade, mas apenas é possível quando verificado algum desvio em benefício próprio dos diretores, o que, definitivamente, não é o caso da atual administração.
O primeiro deles foi julgado improcedente ainda em 2019 e, agora, no início de 2021, a decisão quanto ao segundo foi disponibilizada, julgando totalmente improcedente o pedido. Segundo Felipe Righetti Ganança, advogado que atua pro bono para o CAHL, esse segundo pedido “era ainda pior que o primeiro, porque o credor, em evidente má-fé, distorceu fatos, buscando atribuir aos atuais diretores uma responsabilidade que não é deles“. O incidente, segundo o advogado, teve evidente intenção de pressionar os estudantes envolvidos, usando do Judiciário para uma finalidade que não é devida.
Segundo a decisão judicial: “Verifica-se que não foram preenchidos os requisitos para a desconsideração. O art. 50 do Código Civil dispõe que: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Em que pese não terem sido localizados bens penhoráveis até a presente data, não se observa a ocorrência de abuso de direito caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Cumpre ressaltar que a mera inexistência de patrimônio é insuficiente para a desconsideração, que é medida de caráter excepcional“.
Essa é uma importante decisão e precedente judicial para o CAHL, vez que dá maior tranquilidade aos atuais gestores, que continuam fazendo um correto e cuidadoso processo de reestruturação financeira da entidade.
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