Por Helena Maria Mariano P. N.
A principal ferramenta dos operantes do Direito é a linguagem, pois é a partir dessa que os seres humanos podem apenas compartilhar as suas ideias e sentimento, mas também de compreender aquilo que foi comunicado. Assim, todas as situações sociais que o Direito controla não seriam passíveis de resolução caso não houvesse essa comunicação, que permite debates e trocas de conhecimentos entre os operantes do direito e os cidadãos em geral. Porém, mesmo a Constituição Federal de 1988 sendo chamada de cidadã, a linguagem técnica – o “juridiquês” – é de difícil compreensão. Mesmo aqueles que estão imersos nesse universo encontram dificuldades em entender plenamente o conteúdo de leis e decisões judiciais, pelo vocabulário utilizado. Essa situação traz diversas consequências para a democracia e o acesso à justiça.
Nesse sentido, é importante ressaltar o conceito de linguagem a partir da linguística. Segundo o professor João Bosco Medeiros:
LINGUAGEM é um sistema de signos utilizados para estabelecer uma comunicação. A linguagem humana seria de todos os sistemas de signos o mais complexo. Seu aparecimento e desenvolvimento devem-se à necessidade de comunicação dos seres humanos. Fruto de aprendizagem social e reflexo da cultura de uma comunidade, o domínio da linguagem é relevante na inserção do indivíduo na sociedade.
É possível inferir que a linguagem jurídica é carente de inserção social e, por consequência, exclui o cidadão leigo da esfera judiciária.
É fato que a escolha por palavras mais técnicas tem uma razão. Essencialmente, essa seria para conferir ao Direito um caráter científico, uma vez que, até determinada época, os problemas sociais eram julgados a partir de uma subjetividade extrema. Com isso, o aspecto mais formal dessa ciência jurídica tinha como objetivo a produção forense e, mais do que isso, uma hierarquia e impessoalidade entre o tribunal e a população. Em contrapartida, essa erudição da linguagem jurídica veio acompanhada de um sentimento de superioridade de classes entre os operantes do direito, gerando, por conseguinte, um desprezo e uma invalidação da opinião daqueles que não possuem formação na área.
Olhando por essa perspectiva, o art. 5, aquele que apresenta a igualdade de todos perante a lei como uma garantia fundamental, é violado. Se não houver uma comunicação, que é determinante, somente alguns conseguem desfrutar desse direito, logo, é impossível falar de uma igualdade prática. Nesse viés, Valdeciliana da Silva Ramos Andrade diz o seguinte:
o profissional do Direito não pode se esquecer nunca da função social da linguagem nesta área, pois muito mais do que produzir uma peça o profissional deve ter em foco o outro o qual é destinatário de sua mensagem deseja saber que direitos estão sendo defendidos ou violados. Assim, o operador do Direito precisará dosar o seu texto, de forma que a linguagem técnica não deverá sacrificar nunca a clareza do que está sendo dito. Não é um campo fácil, mas é algo que se pode realizar.
A partir disso, torna-se claro que uma linguagem mais formal e técnica em uma audiência, por exemplo, é necessária. Contudo, deveria ser preocupação dos operadores do direito transmitir o entendimento completo utilizando outros termos para que todos possam ouvir e compreender de fato, pois a justiça deveria ser o mais acessível possível. Dessa maneira, para que haja uma democracia um pouco mais efetiva, os jargões e juridiquês precisam ser usados cautelosamente e não de forma exacerbada visando apenas para exibicionismo próprio. Para além disso, os cursos de Direito precisam dar a devida atenção para essa questão, ensinando os futuros juristas a expressarem suas ideias de forma clara e acessível.
Referências:
Português Forense: a produção de sentido, João Bosco Medeiros e Carolina Tomasi, 2004, Atlas
Síntese de um Milênio, Antonio Manoel Hespanha, 2005, Fundação Boiteux
Manual de Redação Forense: curso de linguagem e construção de texto no direito, Victor Gabriel Rodriguez, 2004
O juridiquês e a linguagem jurídica: o certo e o errado no discurso, Valdeciliana da Silva Ramos Andrade
SILVA, Luciano Correia da. Manual de linguagem forense. Luciano Correia da Silvia, Edipro, 1991.
A SIMPLIFICAÇÃO DA LINGUAGEM JURÍDICA COMO INSTRUMENTO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA
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Ótimo texto!! Parabéns!!!
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Obrigado por compartilhar reflexões sobre a linguagem jurídica. Texto muito bom e relevante, inclusive para quem não é da área jurídica, como é o meu caso. Parabéns e adiante muito Sucesso, Helena!
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Parabéns por mais um texto! Que a linguagem jurídica possa ser cada vez mais simplificada para aumentar sua inserção social e que as injustiças sociais possam ser ainda mais combatidas.
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Ótimo texto, Helena. A comunicação só se estabelece quando há compreensão acerca do que foi falado. É a base das relações sociais. Quando se trata de Direito então, ela é imprescindível e deveria ser acessível a todos. Parabéns!!!
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