
Rafael Almeida – 2º Semestre
Existem inúmeras maneiras de interpretar o mundo, especialmente em relação à convivência humana e às funções de cada indivíduo. Por meio de vivências, culturas e sociedades diferentes, a humanidade abriga múltiplas cosmovisões, que enriquecem as suas interações. O Direito, portanto, não está isento destas divergências de visões.
Para entender a influência das variadas cosmovisões no Direito, precisamos saber o significado deste termo: cosmovisão é a maneira subjetiva de ver e entender o mundo, assim como sua relação com o ser humano. É a forma como compreendemos a origem de nossas ações, nossa identidade, nossos propósitos e, principalmente, como moldamos nossa moralidade. Todos esses quesitos – e muitos outros – fazem parte da formação e integração das cosmovisões existentes.
Ao tratarmos do Direito, faz-se necessário o intenso diálogo sobre assuntos pertinentes à manutenção da ordem da sociedade e, assim, as cosmovisões entram, frequentemente, em conflito. As leis presentes em nosso ordenamento jurídico, por exemplo, são baseadas em decisões de diversas pessoas, cada uma com sua opinião própria, com pensamentos únicos e maneiras de sentir diferenciadas, que influenciam os comportamentos de todos.
O Direito, ao aceitar diferentes ideias, engrandece sua característica de promoção da ordem e paz, especialmente quando nos referimos à democracia, sistema que, em tese, abrange a vontade geral do povo. A pluralidade de perspectivas aprimora o traço social de interações, que estabelece a conduta de cada indivíduo na sociedade. Incorpora-se, assim, não somente as convicções dominantes, mas, também, os princípios de toda a sociedade, ainda que parte da minoria.
Todos nós, seres humanos, possuímos uma cosmovisão. Percebe-se, então, a importância de estarmos aptos a conviver com entendimentos distintos, que nos traz, como já dito, benefícios para o nosso sistema jurídico e social. Quando discutimos problemas da sociedade, seja de qualquer área, discordâncias são inevitáveis e fazem parte de um processo democrático e saudável. A forma como enfrentamos os crimes, os atos ilícitos civis, administrativos e como organizamos toda a estrutura jurídica é a nossa numerosa quantidade de cosmovisões em ação, onde entendemos que as opiniões e pontos de vista são fatores indispensáveis para a construção de uma sociedade sadia.
Esforçando-nos para atingir uma conclusão que seja, no mínimo, satisfatória, as cosmovisões de todos os indivíduos permeiam caminhos frequentados por todos e, consequentemente, devemos promover o diálogo para que as visões de mundo sejam, apesar de discordantes, pacíficas entre si.
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