Por Vitória Cruz
Desde que o mundo é mundo — e, para ser mais específica, desde que a humanidade surgiu como grupo minimamente relevante no cenário terrestre —, a transmissão de informações foi um fator decisivo para a evolução das espécies. No caso dos seres humanos, pinturas nas paredes de cavernas transformaram-se em gravuras, papiros antecederam livros, e a fala, disseminada ao redor do globo pelas mais diversas línguas, é a ferramenta fundamental dessa comunicação.
Vale ressaltar, no entanto, que o ato de se comunicar não é restrito somente a quem fala ou ouve. Especialmente nos dias atuais, a comunicação não verbal ganha cada vez mais destaque e, como consequência, reforça a necessidade da inclusão social em todos os ambientes. De acordo com a revista digital Politize, “a inclusão social é o conjunto de medidas direcionadas a indivíduos excluídos do meio social, seja por alguma deficiência física ou mental, cor da pele, orientação sexual, gênero ou poder aquisitivo dentro da comunidade.” Em virtude da temática escolhida, a deficiência auditiva será o cerne desta reflexão.
Como sociedade majoritariamente ouvinte, tratar da vivência surda exige o afastamento de diversos estigmas e pré concepções amplamente difundidas; dentre elas, a visão negativa acerca da surdez. O primeiro ponto a ser enfatizado é: nascer sem conseguir ouvir ou perder a audição e continuar a viver normalmente não são exemplos de narrativas dramáticas, muito menos heróicas. Trata-se de uma característica, um fato que eventualmente demandará adaptações, mas que não representa um feito extraordinário. Com isso em mente, é necessário lembrar que tais adaptações são dever do Estado e da sociedade como um todo — afinal, o exercício da cidadania é garantido pelo texto constitucional desde 1988.
Com o viés legal em mente, acredito que valha a pena despender algumas linhas para explorar a função social do direito e como ela é essencial para mediar relações interpessoais. Presente em praticamente todas as ações humanas, o direito não se encontra somente nas páginas dos códigos ou nas suntuosas sustentações orais de grandes magistrados: ele permeia toda e qualquer interação que transpasse o indivíduo e atinja o tecido social. Nesse sentido, estudiosos da área como Alberto Febbrajo escrevem sobre a orientação que essa disciplina fornece à sociedade — de maneira verbal ou não, no caso da Linguagem Brasileira de Sinais, regulamentada em 2002.
A LIBRAS, desenvolvida e utilizada pela comunidade surda brasileira, foi um marco para o avanço dos direitos das pessoas com deficiência, mas não o único. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada em 25 de agosto de 2009, estabeleceu uma série de compromissos sociais a serem cumpridos pelos Estados signatários. Apesar disso, a introdução da linguagem de sinais no ambiente jurídico ainda é falha e inconsistente; consequentemente, a função social do direito também é comprometida à medida que não abrange todos os recortes sociais com os quais se compromete. Um exemplo claro é a baixa incidência de intérpretes Libras-Português nas audiências que ocorrem dentro da esfera judiciária.
A ausência desse canal impede o exercício da independência da população surda, já estigmatizada de tantas outras maneiras. Pensando nisso, uma alternativa para mitigar as barreiras linguísticas entre ouvintes e não ouvintes seria a capacitação dos — futuros e atuais — profissionais da área a fim de assegurar a acomodação desses cidadãos. Para este fim, cursos de Libras para servidores e funcionários públicos estão disponíveis pela internet de forma gratuita. Além deles, o convite se estende para a população como um todo! Para garantir um ambiente inclusivo e respeitoso, é necessário que a sociedade evolua em conjunto.
Link para o curso:
Escola Virtual Gov. Disponível em: <https://www.escolavirtual.gov.br/curso/11>.
Fontes:
Imagem:
@genkallinie/Pinterest
Publicado por Vitória Cruz
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