Fashion Law: qual a relação desse novo ramo com as disciplinas jurídicas?

Por Grupo de Estudo e Pesquisa em Fashion Law Mackenzie – Turma 2021/1
(número de integrantes: 36)

O denominado “Fashion Law”, que tem crescido muito nos últimos anos, tem relação direta com diversas outras áreas do direito e pode ser mais complexo do que se imagina.


Tema da capa da Carta Forense, em artigo intitulado “Fashion law: posição favorável”, em março de 2017, a Profa Renata D. Balbino Munhoz Soares, coordenadora do Grupo de Estudo e Pesquisa em Fashion Law Mackenzie, explica os motivos de se considerar o Direito da Moda um novo ramo, formado pelo direito civil, direito empresarial, direito do consumidor, direito ambiental, propriedade intelectual, dentre outros (leia na íntegra em RBMlaw.com.br).


Em primeiro lugar, com as inúmeras regulações de direitos e obrigações constantes na ampla área do Direito Civil, no contexto do Fashion Law, convém destacar a tutela dos direitos da personalidade (ou direitos humanos, no âmbito do Direito Internacional), e embarcam tópicos importantes como o direito à imagem, o direito moral de autor, a apropriação cultural, assuntos que vem sendo amplamente discutidos nos últimos anos.


Por conseguinte, a indústria da moda possui a vocação natural de impactar no comportamento da sociedade. Assim, é essencial que as criações relativas à moda se preocupem com o patrimônio cultural de todas as comunidades e sirvam como instrumento conscientizador acerca da diversidade e da inclusão.


Sabe-se ainda que o mundo da moda é composto por grandes conglomerados empresariais, destacando-se as operações societárias, como fusões e aquisições (M&A) que ocorrem entre as grandes empresas.


É de notório conhecimento que a moda sempre esteve presente na vida do homem e, com o passar dos anos, tornou-se uma indústria consolidada que movimenta bilhões na economia global, estando sempre em constante transformação, o que promove o surgimento de várias tendências com muita rapidez. Como consequência, surgem as cópias não autorizadas, sendo necessária a tutela do Direito para a resolução dessas questões. Desse modo, o arcabouço jurídico da propriedade intelectual surge como um forte pilar do Fashion Law, sendo o ramo responsável pela proteção da atividade criativa das pessoas, através de institutos como os da propriedade industrial e do direito autoral, de modo a impedir sua reprodução não autorizada.


Ainda, no que diz respeito à relação entre Direito do Trabalho e Moda, nota-se que as áreas estão estritamente relacionadas, posto que, antes de chegar ao guarda-roupa dos consumidores, essas peças passam por uma cadeia produtiva, destacando-se a mão-de-obra do trabalhador. Dessa forma, é possível perceber que o direito do trabalho é importante não só para regulamentar tal relação e estabelecer transformações necessárias no mundo da moda, mas também para a aplicação e fiscalização de leis, prevenindo a prática de trabalho análogo à escravidão.


Sabe-se, também, que a relação entre Moda e Direito Ambiental se dá, principalmente, em função da sustentabilidade, o que as marcas têm se empenhado, cada dia mais, em promover. A responsabilidade sustentável dá luz à questão do descarte indevido e altamente poluente de resíduos têxteis – um contribuinte para a poluição global –, bem como para questões sociais imensamente importantes, como toda a mão de obra relacionada à fabricação das peças.


No que tange ao Direito Contratual, indubitavelmente, entende-se que este possui suma importância dentro da indústria da moda, uma vez que o contrato é o instrumento principal para garantir a segurança jurídica entre as partes, evitando possíveis conflitos e garantindo a concretização, legitimação, transparência e efetivação de direitos materiais, como o direito à imagem, ao sigilo e à propriedade intelectual. Por conseguinte, é necessário salientar a infinidade de contratos existentes no Direito da Moda, como o de compra e venda de mercadorias, prestação de serviços, franquia, distribuição, dentre outros. Portanto, não há dúvidas de que o Direito Contratual é um dos pilares mais importantes no que tange à extinção de conflitos e à garantia das respectivas problemáticas que giram em torno do Direito da Moda.


Já com relação ao direito penal, sabe-se que ele encontra espaço de relevância em diversos aspectos, tais como crimes fiscais, crimes relacionados ao trabalho análogo ao escravo, crimes ambientais, dentre outros crimes derivados de diversas áreas do Direito. No entanto, o Direito penal tem especial destaque devido à sua extrema importância ao tratar dos crimes contra os direitos de propriedade intelectual e industrial, tais como a violação do direito do autor, as falsificações, a pirataria, os plágios, entre outros. Além disso, exerce o papel fundamental como protetor da indústria da moda no combate contra o contrabando e o descaminho de seus produtos.


Ainda, o Direito da Moda estabelece relações com o Direito Internacional. É possível mencionar a importação e exportação de matérias-primas e roupas em geral entre os países. Também podemos citar problemas relacionados ao tráfico internacional de pessoas. Além disso, existem inúmeros Tratados e Convenções Internacionais que devem ser observados pela indústria da moda.


Por fim, é notório que o ramo da moda no Brasil enfrenta diversos desafios na área da tributação, fazendo com que empresários busquem alternativas em mercados estrangeiros. Os altos impostos, a falta de incentivos governamentais e a alta taxação encarecem os produtos nacionais gerando uma competitividade desleal frente a produtos estrangeiros.


Atualmente, o mundo da moda está quase imerso por completo no mundo digital. Desde a propaganda, seguida da escolha das peças e dos tamanhos, até a compra e a entrega, passa a ser regularizado pelo Direito Digital. Portanto, faz-se necessário este ramo do direito para garantir a segurança de dados pessoais, podendo, assim, reduzir a obtenção e clonagem de informações particulares e privadas, além da importância de regulamentar as relações entre empresas e consumidores no mundo todo, que consomem através do e-commerce em grande escala, principalmente em tempos pandêmicos. Uma perspectiva do direito digital relacionado ao Fashion Law é a produção de vestimentas e acessórios para os videogames, chamadas de skins, que movimentam milhões de dólares para as empresas dos jogos e acabam criando um novo nicho de mercado.


De forma derradeira, é necessário salientar que o mundo da moda cresce de maneira exponencial, sendo necessário, cada vez mais, a atuação jurídica para prevalecer a legitimidade e a proteção das partes envolvidas. Fica evidente, portanto, como o Fashion Law é uma área ampla, responsável por um enorme conglomerado de áreas jurídicas em suas respectivas peculiaridades. Fomentando, dessa forma, uma proposta muito maior do que já fora imaginada para este ramo do Direito. O Direito da Moda é o presente e o futuro de um mundo jurídico unido e um ramo ainda mais promissor do que já fora visto mundo afora.


Publicado por Larissa de Matos Vinhado


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