Por Carlos Roberto Parra
Ao dar uma olhada nas matérias que compõem a grade da Faculdade de Direito, pode ser que algo “diferente” tenha chamado a sua atenção: Introdução à Cosmovisão Reformada. Que o Mackenzie é um instituto presbiteriano todo mundo sabe, mas seria essa disciplina um equivalente ao Ensino Religioso da educação básica? Seria alguma matéria da Teologia que se espalhou por todos os cursos? O Mackenzie quer catequizar seus alunos? Não. Embora seja compreensível a resistência à admissão dessa matéria, ela não é uma espécie de evangelismo universitário para converter os alunos não-cristãos (para isso existe a Aliança Bíblica Universitária – ABU). A matéria é o que se propõe a ser: Introdução à Cosmovisão Reformada. Mas, afinal de contas, por que isso importa?
Para responder essa pergunta, é necessário primeiro entender o que é cosmovisão. Vamos lá! Cosmovisão não é um conceito teológico, mas filosófico, tendo sua origem atribuída à Crítica do Juízo, de Immanuel Kant. Segundo David Naugle, “várias frases no contexto dessa citação, como ‘mera aparência’ e ‘mundo dos sentidos’, sugerem que para Kant a palavra Weltanschauung [isto é, cosmovisão] significava simplesmente a percepção do mundo pelos sentidos”[1]. Além de Kant, outros filósofos, como Martin Heidegger e Sören Kierkegaard, fizeram uso do conceito. Sendo assim, se faz útil também uma análise etimológica. Cosmovisão é uma palavra composta por cosmo, do grego para “mundo” e visão, que dispensa explicação. Dessa maneira, cosmovisão pode ser definida corretamente como “visão de mundo”, isto é, como a maneira pela qual um indivíduo enxerga e interpreta o mundo em que habita e os fatos que o cercam.
Em entrevista conduzida por mim e Pietro Menezes[2], o Rev. Dr. José Carlos Piacente Júnior, capelão universitário e professor da disciplina de Introdução à Cosmovisão Reformada, explica que a cosmovisão é “como eu enxergo o todo, como eu enxergo de maneira global a vida” que, distante de ser uma ideia puramente acadêmica, é refletida em “gotinhas de cosmovisão” do cotidiano. Isto é, os próprios ditados populares que circulam no imaginário coletivo das mais diversas comunidades anunciam a cosmovisão daquelas pessoas, por exemplo, “quando alguém diz que prefere um pássaro na mão do que dois voando, ele está mostrando como enxerga a vida, está dizendo ‘prefiro as oportunidades que estão perto de mim do que aquelas que estão distantes’”. Parafraseando Nancy Pearcey, Dr. Piacente diz que uma cosmovisão procura responder às três questões fundamentais da vida: de onde vim, para onde vou e o que estou fazendo aqui. Isso demonstra que a ideia de cosmovisão se encontra mais arraigada ao dia-a-dia de qualquer um do que possa parecer.
Caminhando para o lado mais acadêmico da questão, James W. Sire[3], figurinha carimbada na bibliografia da disciplina, define cosmovisão como
“um compromisso, uma orientação fundamental do coração, que pode ser expresso como uma estória ou num conjunto de pressuposições (suposições que podem ser verdadeiras, parcialmente verdadeiras ou totalmente falsas) que sustentamos (consciente ou subconscientemente, consistente ou inconsistentemente) sobre a constituição básica da realidade e que fornece o fundamento no qual vivemos, nos movemos e existimos.”
Essa definição pode ser dissecada (e provavelmente será pelo seu professor) revelando aspectos ainda mais profundos do conceito. Uma das melhores ampliações dessa definição é realizada pelo Rev. Dr. Heber Carlos de Campos Júnior[4], que apresenta seis elementos da cosmovisão.
O primeiro destes é o “elemento constitutivo”, isto é, todos têm uma cosmovisão. Como já visto com as “gotinhas de cosmovisão”, Heber Campos afirma que “Esse elemento diz respeito às pressuposições que todo ser humano possui. Faz parte da sua constituição ter uma ótica da vida. Cosmovisão não é como um par de óculos que podemos tirar e, ainda que de forma desfocada, ter uma visão da realidade. Nossa cosmovisão está sempre conosco, como parte da nossa composição.” Dessa maneira, compreender o que é cosmovisão é compreender a nós mesmos e tomar ciência dos pilares que sustentam nossa visão da realidade – o que nos leva ao segundo elemento. Este segundo elemento é chamado “fundamental” justamente porque é a característica da cosmovisão que a torna o fundamento do processo epistemológico do indivíduo. Nossa cosmovisão influencia a maneira que conhecemos as coisas ou, como visto na definição de Sire, é um compromisso fundamental do coração (de acordo com o pensamento hebraico, o centro de toda a vida, não apenas das emoções, mas também do intelecto, da vontade e da religião).
Os outros quatro elementos são de igual importância e merecem tratamento mais extenso, todavia, pelo bem da brevidade, os apresentarei de maneira mais sucinta. O terceiro elemento é chamado “pré-científico” justamente porque trata dos pressupostos que acompanham o indivíduo em seu processo de investigação, impossibilitando, inclusive, uma aproximação neutra de sujeito-objeto, uma vez que o sujeito está sempre acompanhado de suas pressuposições, como bem ensina o Rev. Dr. Davi Charles Gomes[5], ex-chanceler do Mackenzie. Além disso, há o elemento “interpretativo”, que aponta para a função da cosmovisão de interpretar o mundo e os fenômenos que nos cercam a fim de proporcionar uma explicação coerente da realidade, isto é, a cosmovisão transforma fatos isolados em uma realidade sistematicamente compreendida, esteja o indivíduo ciente ou não. Em decorrência disso, a cosmovisão possui também um “elemento normativo”, pois, com base na compreensão da realidade fornecida por ela mesma, dita a maneira pela qual o indivíduo deve viver neste mundo. Ainda assim, há de se ressaltar o “elemento aprendiz” da cosmovisão, ou seja, o fato de que cosmovisões não são estáticas, mas formadas de acordo com as experiências vivenciadas pelo indivíduo, bem como pelo conhecimento adquirido através do empreendimento intelectual.
Já que compreendemos o que é cosmovisão, ao menos em suas definições mais basilares, resta responder à pergunta que nos trouxe até aqui: por que isso importa? Como escrevo para estudantes de Direito, imagino que uma aplicação a essa área seja mais apropriada (embora outros também possam se valer dela). Pois bem, o Direito não é construído sobre o vácuo – ou ao menos não deveria – e as leis que estudamos não surgiram como em um passe de mágica em nosso ordenamento jurídico. Ao estudarmos a história do Direito, percebemos como as diversas escolas se distanciaram umas das outras justamente por discordarem em questões fundamentais acerca da natureza do Direito. Enquanto os hebreus, por exemplo, atribuíam a Deus a origem de toda lei, tomando Seu próprio caráter como medida moral a ser aplicada sobre os homens – visão que permaneceu, por exemplo, durante a Reforma Protestante e influenciou toda a Europa e a recém-descoberta América até meados do século XVIII[6] –, os iluministas encontraram na razão e, por decorrência, no próprio homem, a origem da moral e do Direito. Da mesma maneira, os pós-modernos negam qualquer absoluto moral e relegam o Direito à condição de mera convenção social. Muitas outras visões poderiam ser apresentadas aqui com suas respectivas diferenças, mas fato é que o que as torna concorrentes, senão mutuamente excludentes, é justamente a fundamentação em diferentes cosmovisões que muitas vezes são ignoradas. Talvez pelo tempo que é curto ou até mesmo por causa da cosmovisão dominante, essas diferenças são tratadas simplesmente como efeitos da mudança de época, sem atenção especial ao que mudou entre essas épocas.
No Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.274, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Celso de Mello reconhece a influência da cosmovisão, sobretudo da cosmovisão dominante, sobre o processo judiciário e sobre o poder estatal, in verbis:
“O que me parece irrecusável, Senhor Presidente, é que ideias devem ser combatidas com ideias e não sufocadas pelo exercício opressivo do poder estatal ou pela intolerância de grupos hegemônicos, partidários de uma ‘Weltanschauung’, vale dizer, de uma concepção de mundo dominante na estrutura social.”[7]
“Mas e o ‘Reformada’?”, você pode estar se perguntando. Além de ser o fundamento sobre a qual a Universidade Presbiteriana Mackenzie foi construída, a Cosmovisão Reformada nos aponta para outra questão muito importante acerca da cosmovisão: embora tenham sido relegadas ao campo da particularidade, as questões religiosas são de fundamental importância para a compreensão do mundo. Questões como a existência de Deus, se existe apenas um Deus ou vários deuses, ou se esse Deus que existe intervém na criação, são questões que, a depender da resposta, impactam profundamente em toda a estrutura do cosmos[8]. Modelos de cosmovisão não são como peças de um catálogo do qual escolhemos qual mais nos agrada, mas estruturas de conhecimento que estão sujeitas a serem verdadeiras ou falsas, coerentes ou incoerentes, e nós, estudantes de Direito, mais do que ninguém deveríamos nos atentar a isso. As cosmovisões não são válidas em si mesmas, mas submissas à correspondência com a realidade, do contrário, não há como se falar em lei, Direito ou justiça.
Se aceitamos como válida qualquer visão de mundo, ainda que nesse pacote estejam incluídas visões mutuamente excludentes, extirpamos do rol de possibilidades a aplicação da justiça, uma vez que esta é esvaziada de significado em prol de um pluralismo que em nada contribui (que não se confunda pluralismo com pluralidade de ideias). Sendo assim, não deixemos que os diversos modelos de cosmovisão nos passem irrefletidos, nem releguemos à esfera particular questões que podem mudar toda a existência, mas apliquemo-nos à investigação da verdade a fim de que possamos encontrar a justiça que tanto buscamos. Por isso, fica meu apelo aos calouros: não desperdicem Cosmovisão.
- [1] “Cosmovisão: A história de um conceito”, David K. Naugle. 2020, Monergismo.
- [2] “Sola Resenha #1 – Afinal, o que é cosmovisão?”. Publicado no Spotify em 19 de março de 2020.
- [3] “O Universo ao Lado”, James W. Sire. 2019, Monergismo.
- [4] “Amando a Deus no Mundo: Por uma cosmovisão reformada”, Heber Carlos de Campos Júnior. 2019, Editora Fiel.
- [5] “I Conferência Nacional de Cristãos na Ciência – Dr. Davi Charles Gomes”. Publicado no YouTube em 09 de dezembro de 2016.
- [6] “Calvinismo”, Abraham Kuyper. 2019, Cultura Cristã.
- [7] “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.274 DISTRITO FEDERAL”. Publicada pelo Supremo Tribunal Federal em 02 de maio de 2012.
- [8] “O Deus que Se Revela”, Francis A. Schaeffer. 2019, Cultura Cristã.
Publicado por Carlos Roberto Parra
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