Por Júlia Orciuolo
Quem nunca ouviu falar que passar por baixo de uma escada, pisar numa rachadura, quebrar um espelho ou cruzar com um gato preto numa sexta feira 13 traria azar? É fato que as superstições estão enraizadas em nosso cotidiano e, muitas vezes, as reproduzimos inconscientemente. Entretanto, mesmo que com o passar do tempo as crendices tenham perdido força, em datas como o Halloween e nas próprias sextas-feiras 13, os gatos pretos ainda são alvo de ataques e atitudes de ódio. Nesse sentido, desde a época da Inquisição, na Idade Média, os felinos são comumente associados a maus presságios, uma vez que as pessoas acreditavam que os animais eram bruxas disfarçadas e, por causa da cor, eram associados às trevas. Assim, com a perpetuação da tradição o Papa Inocêncio VIII, decretou que os felinos eram a própria encarnação do Diabo e ordenou que eles fossem mortos, contribuindo significativamente para o descontrole da população de ratos e proliferação das doenças como a Peste Negra.
Com a superstição, diversas ONGs do país relatam que a procura por gatos pretos aumenta muito nos meses em que o dia 13 cai em uma sexta feira e em outubro, mês do Halloween, a maioria delas, no entanto, com o intuito de maltratar os animais, o que faz com que os pedidos de adoção só sejam liberados passadas as datas. Com isso, ficou cada vez mais evidente a necessidade de criação de um mecanismo jurídico que pudesse efetivamente proteger os animais, que nos últimos anos têm ganhado cada vez mais importância para o Direito, sendo por vezes reconhecidos como seres possuidores de direitos fundamentais, tal qual os seres humanos. Assim, uma série de dispositivos foram criados para coibir práticas cruéis não só nas datas citadas, como também nos outros dias do ano.
Em primeiro lugar, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco em 1978, instituiu, em seu artigo 2° “b”, que o homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito, pois tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais. Além disso, o artigo 3° prescreve que nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis. Isso significa que, quem descumpre o dispositivo citado comete crime previsto na Lei de Crimes Ambientais n° 9.605/1998, recentemente alterada pela Lei n° 14.064 de 29 de setembro de 2020, também conhecida como “Lei Sansão” que aumentou a pena referente ao crime de maus-tratos contra cães e gatos, que, em detrimento ao que previa a legislação anterior, passa a ser de 2 a 5 anos além da multa e proibição da guarda.
Além disso, para relatar uma ocorrência, o Disque Denúncia, que atende 39 municípios de São Paulo, pode ser contatado pelo número 0800-600-6428 e, apesar da necessidade de identificação, os dados não são divulgados. O procedimento após a ligação é relativamente simples e consiste basicamente na avaliação das condições em que se encontram os animais pelos policiais militares especializados e veterinários, na prestação dos primeiros socorros, no registro de boletim de ocorrência quando necessário e posterior levada dos animais ao abrigo, onde todo o tratamento é realizado até que estejam prontos para a adoção. Se em qualquer situação você perceber que qualquer animal está sofrendo, denuncie! É nossa responsabilidade protegê-los e contribuir para uma sociedade que cada vez mais os trate com o devido carinho e respeito.
**As informações apresentadas na reportagem foram selecionadas com a ajuda da aluna Marina Idelfonso.
Imagem reprodução Funchal Notícias
Publicado por Júlia Orciuolo
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