Caso Queiroz: não permita que sua posição política te cegue

Por Nicole Vilas Boas

A Recomendação n° 62 de 17/03/2020 traz orientações ao Judiciário para que adotem medidas preventivas à propagação de infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Tal medida se faz extremamente necessária, tendo em vista a crise sanitária que os presídios brasileiros enfrentam há anos. Desde Maio, por exemplo, houve um aumento de 800% na taxa de contaminação nas penitenciárias.

Entretanto, o STJ nega prisão domiciliar a foragidos em 95% dos casos e o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, manteve na prisão, a despeito da pandemia, idosos, grávidas e portadores de doenças crônicas. Logo, ter-se concedido prisão domiciliar a Queiroz e sua esposa é algo ligado única e exclusivamente ao Presidente da República, correto? Não.

Não se pode ignorar os interesses de Noronha em manter uma boa relação com o então Presidente da República, todavia, julgar sua decisão apenas por esse ângulo é não querer enxergar um histórico de seletividade presente no Judiciário. Os pobres, aqueles que não possuem qualquer influência em qualquer âmbito, são sempre os que sofrem. E o fato de que essa injustiça tenha afetado positivamente alguém cuja posição política se difere da posição de um extenso grupo de pessoas, faz com que haja um intenso julgamento popular. Mas e os casos de pessoas carentes, de comunidades, que não obtiveram sua prisão domiciliar concedida, geraram a mesma revolta?

Dizer que houve seletividade no Judiciário apenas por uma questão de afinidade com o Presidente faz com que pareça que o caso Queiroz seja algo único e exclui do Judiciário a culpa de na maioria das vezes se inclinar para os afortunados.

A prisão domiciliar de Queiroz e de sua mulher não é ilegal, só demonstra a injustiça feita a milhares de pessoas e o privilégio sobre poucos. E o fato de não compartilhar da mesma posição política do alvo do privilégio, não muda os fatos. Não se pode nivelar por baixo: há erros graves no sistema penal e é preciso defender o direito de todos. Não se pode negar o direito dos privilegiados em nome do direito negado dos negligenciados.

Postado por Rafael Almeida


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