Por Rogério Santos
Em um Brasil com mais de 11 milhões de pessoas com o nome de Maria e um pouco mais de 5 milhões com o nome de José, somos de fato um país de Josés e Marias, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no seu último Censo “Nomes do Brasil”. A pesquisa realizada em 2010 aponta os mais diversos nomes brasileiros, tendo um ranking que mostra quais foram os nomes mais escolhidos desde de 1930 até 2010, sendo que até este último censo, tínhamos mais de 130 mil nomes diferentes registrados!
Quando pensamos na palavra “nome”, entendemos que ela é usada em um aspecto amplo para individualizar a pessoa natural. Mesmo após a morte do indivíduo, o nome ainda cumpre a função de identificá-lo. Seu nome completo, por exemplo, pode ser utilizado para indicar a origem familiar dele. O “João Santos” sempre será conhecido como “João Santos”, mesmo depois de falecido.
É definido, no Art. 16 do Código Civil de 2002, que “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e sobrenome”, sendo assim, todos que nascem com vida são pessoas naturais com personalidade civil e têm direito ao nome.
Com isto, a escolha do prenome fica a critério dos pais, não podendo estes expor o filho ao ridículo. Para tal, o nome deve ser cuidadosamente selecionado, pois o portador deste prenome será identificado no meio social para o resto de sua vida e também após a sua morte.
Não é fácil, no entanto, alegar que um nome lhe expõe ao ridículo. Por mais diferentes que possam soar, nomes como Hypotenusa, Presolpina, Rotsenaidil, Janeiro ou Anclotinato não são considerados exposição ao ridículo e estão registrados em diversos cartórios pelo Brasil.
Para que pudesse haver uma alteração do nome, a lei de Registros Públicos n° 6015/73, trazia a seguinte disposição em seu Art. 56: “O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.”
Com isto, a lei só permitia que pessoas alterassem o nome diretamente em cartório ao completar a maioridade, entre os 18 e 19 anos. Ou seja, o prazo era muito curto, muitas pessoas que tinham o desejo de alterar os seus nomes, não tinham o conhecimento desta possibilidade e passado este prazo, a pessoa era obrigada a judicializar e ter toda uma burocratização, que por muitas das vezes, gerava demasiada demora em imbróglios judiciais, sem falar nas pessoas que vivem em áreas remotas que não possuem acesso a justiça de forma acessível.
Por vezes, a pessoa que possui um nome diferente do que é dado como “comum”, além de sofrer bullying em sua infância, adolescência, juventude e vida adulta, seja na escola, trabalho ou em qualquer lugar. Ela se torna alvo de apelidos maldosos e por vezes discriminatórios que acabam atrapalhando sua sociabilidade e reduzindo seu pertencimento social Isso tudo acaba gerando desconfortos mentais, que resultam em traumas e levam a pessoa a ter vergonha, por muita das vezes, de seu próprio nome ou origem.
Felizmente, no dia 27 de junho de 2022, foi instituída a nova Lei de Registros Públicos 14.382/22, que permite que qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar o próprio nome, incluir ou excluir sobrenome de família, no registro de nascimento de modo direto, indo ao cartório de registro civil. A decisão desobriga, inclusive, a necessidade de judicializar. Com essa mudança, o processo se torna menos burocrático, se extinguindo de prazos, motivação, gênero, juízo de valor e de decisão judicial, porém, é importante ressaltar, que a alteração imotivada, poderá ser realizada via cartório, apenas uma única vez, apresentando documentos pessoais, como RG e CPF, lembrando que poderão ser cobradas taxas cartorárias, na qual o custo do procedimento é tabelado por lei, e varia de acordo com cada estado.
Sendo assim, tal lei é uma forma de trazer uma nova perspectiva para as pessoas que desejam alterar seus nomes ou incluir sobrenomes familiares e tornar essa alteração um processo mais confortável. Agora estes brasileiros poderão realizar de forma muito mais harmoniosa tal alteração e a partir desta oportunidade, poderão ter um sentimento de pertencimento, seja dentro da sociedade ou do seu âmbito familiar!
*O texto foi escrito ao som de Weight in Gold -Gallant (Feat. Seal) e na cia de uma taça de Saint Felicien – Cabernet Franc
Fontes:
https://www.ibge.gov.br/censo2010/apps/nomes
Publicado por Rogério Santos
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