Por Fernanda Aparecida Lopes Balthazar
A nova comédia romântica natalina lançada pela Netflix, “Um Match Surpresa”, estrelada por Nina Dobrev e Jimmy O. Yang, narra a história de uma jovem jornalista enganada em um app de relacionamentos – o seu interesse romântico se utiliza da prática do catfishing para conquistá-la.
Dirigido por Hernan Jimenez, o longa-metragem traz uma proposta divertida e algumas situações criadas pela trama que rendem bons momentos, porém o roteiro equivoca-se ao tentar abafar a problemática do catfishing e justificar as ações do protagonista – ao contrário do que narrativa mostra, na grande maioria das vezes, o catfishing não leva a finais felizes.
Catfishing é mais um dos diversos golpes aplicados na internet. Trata-se de um termo empregado para se referir a pessoas que criam uma ou várias identidades virtuais falsas para enganar usuários emocional e/ou financeiramente, ou seja, cria-se um perfil com fotos e/ou informações que não são próprias do enganador, o qual se relaciona com outra pessoa através desse fingimento. Normalmente, os criminosos costumam agir em sites e apps de relacionamento, fingindo interesse na vítima para conquistar sua confiança, a fim de, posteriormente, aplicar golpes, como extorsão, vazamento de fotos íntimas (ou nudes), roubo de dados bancários, entre outros. Esses sites e apps geralmente prescrevem regras de conduta para coibir atitudes inadequadas: o Tinder, um dos principais alvos de catfishing dada a sua popularidade global, ocupando, inclusive, uma posição de destaque no Brasil, proíbe a aplicação de golpes em sua plataforma, bem como a divulgação de dados de terceiros sem autorização.
Nota-se que a legislação brasileira é deficitária no que concerne aos crimes praticados no ambiente virtual, haja vista que ainda não existe no ordenamento jurídico brasileiro uma lei que preveja especificamente o catfishing como crime, porém, ao se utilizar de um perfil falso com o objetivo de, mediante atos manipulativos, tentar extorquir financeiramente a vítima, por exemplo, é possível enquadrar a conduta do agente em delitos já existentes, como extorsão (Art. 158 do Código Penal) e falsa identidade (Art. 307 do Código Penal), podendo outros tipos penais serem configurados a depender das circunstâncias do caso concreto – contudo, esse debate, assim como todos aqueles que envolvem o diálogo entre a legislação brasileira e a internet, ainda demanda aprofundamento legal, de modo que a então chamada de “terra sem lei” continua a aparentar um espaço propício à impunidade, somando-se a isto a morosidade da solução de processos que abordam situações da convivência virtual.
Assim, cabe aos usuários da internet prevenirem-se contra potenciais catfishes. Especialistas de segurança da informação alertam que é possível identificar o golpista a partir de determinados comportamentos: perfis falsos possuem poucas informações, com detalhes pessoais genéricos, além de, normalmente, evitar encontros reais e demonstrar que se “apaixonou” de maneira muito rápida, pedindo favores em dinheiro, ou então coletando informações pessoais e bancárias das vítimas. Dessa forma, para evitar o golpe, deve-se sempre desconfiar, propondo a realização de uma videochamada e procedendo a uma pesquisa em alguns buscadores existentes na web, a exemplo do Google, a fim de confirmar a identidade da pessoa com quem se está mantendo contato, checando nome, fotos e demais dados disponíveis. Ademais, é essencial evitar ao máximo a abertura de arquivos recebidos, posto que podem estar infectados com programas que objetivam o furto de dados pessoais e financeiros – os quais, ressalte-se, jamais devem ser fornecidos.
Caso tenha sido vítima de catfishing, deve-se realizar a denúncia às autoridades. A Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo criou uma cartilha para dar dicas àqueles que estão envolvidos nessa rede de enganações, ditando os procedimentos adequados.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
“Catfish: o que é e como se proteger do golpe”. Publicado em TechTudo, em 12 de outubro de 2018.
“Catfish: quem são as vítimas de golpes de relacionamento na internet?”. Publicado em iG Queer, em 1 de abril de 2021.
“Catfishing. Você sabe o que é?”. Publicado em Blog Ricardo Duran, em 8 de julho de 2020.
“O que significa ‘catfish’ e como ele acontece?”. Publicado em Capricho, em 15 de setembro de 2018.
“Perfil falso: como se prevenir e denunciar os fakes na internet”. Publicado em Assis e Mendes, escritório especializado em Direito Digital, Empresarial e Proteção de Dados.
“‘Um Match Surpresa’ diverte, mas tem mensagem muito equivocada”. Publicado em A Gazeta, em 5 de novembro de 2021.
“Você sabe o que é catfishing?”. Publicado em Consumidor Moderno, em 27 de março de 2019.
Publicado por Fernanda Aparecida Lopes Balthazar
Siga o JP3!
Instagram: @jornalpredio3
Facebook: fb.com/jornalpredio3
Mais notícias e mais informações:
- Breves comentários sobre a proteção do acionista minoritário na Sociedade de Economia Mista
- 4º Boletim de Estágio – Nov/2021
- Primeira Semana Internacional Mackenzie
- A semiótica por trás da ciência jurídica
Jornal Prédio 3 – JP3 é o periódico online dos alunos e dos antigos alunos da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, organizado pelo Centro Acadêmico João Mendes Júnior e pela Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie (Alumni Direito Mackenzie). Participe e fique em casa!
Deixe um comentário