O que é o Open Banking?

Por Marjorie Valvo

O Open Banking, ou sistema financeiro aberto, é um conjunto de regras e tecnologias que permitirá o compartilhamento de dados e serviços de clientes entre instituições financeiras por meio da integração de seus sistemas, através de diversas plataformas, sites e aplicativos, de forma segura, ágil e conveniente.

O princípio fundamental do Open Banking é o consentimento do usuário, ou seja, as empresas deverão, obrigatoriamente, aguardar a solicitação e a autorização do usuário para, então, transmitir os dados dele (seja pessoa física ou jurídica) para outra instituição. Os dados dos clientes não serão solicitados deliberadamente por um aplicativo, mas os próprios clientes solicitaram o compartilhamento de seus dados, em situações como as que veremos posteriormente.

Com a permissão de cada correntista, as instituições se conectam diretamente às plataformas de outras instituições participantes e acessarão exatamente os dados autorizados pelos clientes. Todo esse processo é feito em um ambiente seguro e a permissão poderá ser cancelada pela pessoa sempre que ela quiser.

No Open Banking brasileiro, está previsto o compartilhamento de dados cadastrais usados para abrir uma conta bancária, tais como: dados pessoais (nome, CPF/CNPJ, telefone, endereço, etc.); dados transacionais (informações sobre renda, faturamento no caso de empresas, perfil de consumo, capacidade de compra, conta corrente, entre outros); e dados sobre produtos e serviços que o cliente usa (informações sobre empréstimos pessoais, financiamentos, entre outros). 

No ambiente do Open Banking, o cliente tem o controle total dos seus dados, todo o processo ocorre num ambiente com diversas camadas de segurança, com autenticação do consumidor e das instituições participantes e regras de responsabilização das instituições e de seus dirigentes. O processo será inteiramente supervisionado pelo BC (Banco Central).

O que muda com o Open Banking e por que é tão importante?

O Open Banking parte do princípio de que os dados do consumidor são de sua propriedade, e não do banco ao qual ele está vinculado.

Atualmente, uma instituição não conhece o relacionamento do cliente com outra, então tem dificuldade de competir por ele com melhores serviços. Com o acesso aos dados dos usuários, instituições participantes poderão ofertar produtos e serviços para clientes de seus concorrentes, com benefícios, tarifas mais baixas e condições mais vantajosas.

Por exemplo: se uma pessoa for cliente em um banco, todo o seu histórico de crédito e sua avaliação como bom pagador estão atreladas a esse banco. Caso esse cliente deseje realizar um financiamento em outro banco, no qual não é correntista, não terá como demonstrar a ele o seu histórico como bom pagador e, já que a instituição não poderá aferir o risco de calote, a operação se torna mais arriscada para ela, que tende a não conceder o crédito.

A única instituição que estará segura sobre conceder crédito – por já ter as informações desse cliente – é o banco no qual ele já é correntista. No entanto, essa instituição pode não oferecer as melhores taxas e condições do mercado, mas, mesmo assim, o cliente ficará restrito a esse banco, o que acentua a concentração bancária no país.

Com o Open Banking, os bancos, instituições de pagamentos e fintechs poderão compartilhar entre si as informações que o cliente escolher divulgar, dando a ele o poder de contratar diferentes serviços em diferentes instituições, conforme o que for mais vantajoso. Além disso, os bancos e fintechs terão um forte motivo para investir mais na experiência do cliente e na prateleira de serviços, já que a concorrência pela preferência do consumidor estará muito mais acirrada.

A tendência é o surgimento de novos modelos de negócios e mais concorrência entre as empresas, o que vai beneficiar os consumidores, que terão mais opções disponíveis e, provavelmente, produtos mais baratos. Segundo o Banco Central, o Open Banking vai priorizar a experiência do cliente, a diversidade e a representatividade dos participantes. 

Fases de Implantação do Open Banking no Brasil:

O processo de liberação dos dados vai acontecer de forma gradual ao longo de 2021, com o seguinte roteiro:

Início em 01/02/2021As instituições financeiras irão compartilhar entre si, sobre supervisão do BC, suas prateleiras de produtos, serviços e taxas disponíveis; O consumidor ainda não participa desta fase.
Início em 15/07/2021Instituições financeiras estarão aptas a compartilhar entre elas, mediante prévio consentimento de clientes, os dados cadastrais e transacionais relativos a operações de crédito, conta de depósito e cartão de crédito; Possibilidade de oferta de serviços customizados aos diferentes perfis de clientes, conforme objetivos e necessidades de cada público.  Destaque para a Resolução BCB Nº 86, de 14/04/2021
Início em 30/08/2021Início dos serviços de transação de pagamento (possibilidade de uso do WhatsApp para iniciar uma transferência, por exemplo); possibilidade de compartilhamento do histórico de informações financeiras dos clientes;
Início em 15/12/2021Possibilidade de compartilhar dados referentes a operações de câmbio, serviços de credenciamento, contas de depósito a prazo e outros produtos de investimentos, seguros, previdência complementar aberta;Ampliação de produtos e serviços financeiros integrados na infraestrutura do open banking, entre outros. 

Quem participará do Open Banking?

É obrigatória a participação de instituições financeiras classificadas como S1 (instituições que possuem porte igual ou superior a 10% do PIB ou que tenham atividade internacional relevante) e S2 (instituições de porte entre 1% e 10% do PIB).  São elas: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú, Santander, BNDES, Citibank, Credit Suisse, entre outros.

As demais empresas do ramo, como instituições de pagamentos – Picpay, Mercado Pago, Nubank – têm adesão voluntária ao Open Banking.

Somente as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem participar do ecossistema do Open Banking. 

Dessa forma, todas as empresas que aderirem ao novo ecossistema serão obrigadas a compartilhar os dados de suas respectivas bases – quando os clientes solicitarem – e terão o direito de receber dados de seus concorrentes participantes do Open Banking. Segundo as regras do Banco Central, as instituições receptoras dos dados terão um prazo máximo de 12 meses para acessar os dados. Após esse período, o cliente precisará renovar o consentimento.

As instituições participantes deverão obedecer às regras que estão nos atos normativos publicados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, que abrangem as responsabilidades pelo compartilhamento e as características obrigatórias de cada etapa do processo.

Como funcionará na prática? 

Para exemplificar: O cliente do banco A que desejar ter seus dados compartilhados com o banco B deve fazer a solicitação dentro da plataforma da instituição de destino – o banco B. Por sua vez, o banco B acionará o banco A – onde estão os dados que o cliente deseja compartilhar – , que confirmará com o cliente se a solicitação é verídica e consensual. 

  • Consentimento 

As instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços de clientes que tenham solicitado o compartilhamento após as seguintes etapas:

  1. Consentimento
  2. Autenticação
  3. Confirmação

A instituição de destino dos dados deve prestar aos seus clientes informações claras e objetivas sobre o compartilhamento. Além disso, a solicitação de autorização para que a pessoa compartilhe seus dados deve deixar clara qual é a finalidade desse compartilhamento, ou seja, ao fornecimento de qual produto ou serviço ele se refere. As instituições participantes envolvidas no compartilhamento de dados ou serviços também devem assegurar às pessoas a possibilidade de encerrar o compartilhamento a qualquer tempo. Caso as finalidades ou os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento sejam alterados, haverá a necessidade de novo consentimento do cliente.

Dessa forma, não é necessário que o cliente se vincule à instituição. O BC recomenda que essa autenticação seja feita de uma maneira usual para o cliente – por meio de reconhecimento facial, biometria ou senha, assim como feito nos demais serviços que o cliente usa no banco hoje, pela instituição na qual deseja cotar as taxas e condições de contratação de algum serviço financeiro.

Conclusão

O Open Banking incentiva a inovação e a criação de novos produtos, além de ampliar a distribuição e concorrência. Com foco na melhor experiência no uso de produtos e serviços financeiros, possibilita que as instituições participantes ofereçam soluções que facilitem às pessoas controlarem suas vidas financeiras, favorecendo a inclusão e educação financeiras da população.  O Open Banking incentivará a inovação e o surgimento de novos modelos de negócio que oferecem aos clientes uma experiência fácil, ágil, segura e conveniente

Adicionalmente, as instituições participantes, por meio da estrutura responsável pela governança do Open Banking, deverão propor ao Banco Central padrões tecnológicos, procedimentos operacionais e outros aspectos necessários à implementação do sistema financeiro aberto.

Espera-se que o fluxo mais transparente de informações entre as instituições favoreça a definição de melhores políticas de crédito e a oferta de serviços mais adequados aos diferentes perfis de clientes e de segmentos da sociedade. Também é esperado que as inovações que vão surgir facilitem a comparação de produtos e serviços ofertados pelas diferentes instituições participantes e a programação financeira das pessoas.  

Referências

Imagem: Portal Open Banking Brasil

Publicado por Maria Fernanda Marinho


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