Por July Samary Araujo, Leonardo Cleston Mariz e Rodrigo Gomes Paixão
1. Introdução:
Nas últimas semanas, o Programa de Trainee da Magazine Luiza destinado somente às pessoas negras foi alvo de grande repercussão e críticas. Sabe-se que esses programas atuam como forma de reparação histórica e justiça social, cumprindo o seu papel de ação afirmativa. Porém, muitos não veem dessa forma e relutam vorazmente contra tais medidas, alegando a sua ilegalidade.
Dados demonstram que os negros são maioria da população brasileira e que são os que mais sofrem discriminação. Isso também é respaldado pelo contexto histórico-nacional, o que reafirma a necessidade das ações afirmativas. Se há respaldo técnico e histórico para elas, por que sofrem represália? E mais, por que a iniciativa da Magazine Luiza gerou tamanha repercussão? Temos uma teoria:
Ao término do programa de trainee, é plenamente possível e natural que o indivíduo ocupe cargos de liderança, tenha voz ativa e participe de tomada de decisões na empresa. Tamanha relevância para candidatos negros numa sociedade racista pode soar ameaçador aos privilégios que os outros grupos raciais possuem. Essa é a dimensão social do preconceito, segundo o professor Adilson, que expressa interesses dos grupos dominantes, surgindo da percepção de que minorias ameaçam a posição de prestígio social ocupada pelas parcelas mais poderosas da sociedade (MOREIRA, CALFAT, 2017).
Dessa forma, enquanto os negros se veriam alçados a oportunidades de desenvolvimento profissional e liderança, os demais poderiam se sentir liderados por indivíduos que, no imaginário coletivo, não são capazes de liderar nem deveriam ocupar tais posições.
2. A ação Civil Pública:
É importante que entendamos os argumentos jurídicos expostos no texto da Ação Civil Pública. O autor e Defensor Público da União Jovino Bento Júnior diz que a questão principal da ação é a suposta discriminação negativa que o programa faz – o programa não seria uma forma de inclusão, mas de exclusão. Explico: segundo Jovino, a contratação exclusiva de trabalhadores de uma raça específica, em detrimento das demais, ao invés de promover a igualdade, promove desigualdade pois exclui determinados grupos.
Isto está parcialmente correto, para não dizer que quase que totalmente equivocado. O Defensor, em nenhum momento, conecta o conceito de discriminação ao programa de trainee, se limitando a expor dispositivos legais sem qualquer a análise fática. Ele se mune com fracas táticas argumentativas para questionar a gênese do porquê o processo seletivo fez o recorte específico, de forma a se restringir a debater superficialmente sobre “dívida histórica” e equivocando-se sobre o princípio da proporcionalidade. É importante, então, trazer uma outra perspectiva do tema.
3. Equívocos de Jovino
Discriminar, segundo o professor Adilson Moreira é “classificar pessoas, a partir de um determinado critério”. Nesse sentido, Moreira faz a distinção entre discriminação negativa e positiva. A primeira, segundo Moreira, ocorre: “quando não há uma relação racional entre um critério de tratamento diferenciado e um interesse estatal legítimo”. Ou seja, o tratamento diferenciado se dá de forma racionalmente injustificada. A discriminação positiva, por sua vez, é a em que há tal relação racional entre o critério de tratamento diferenciado e o interesse estatal legítimo.
Enquanto Jovino alegou – repetimos, sem qualquer análise fática – que a iniciativa viola dispositivos legais, o que conferiria ilegitimidade, o prof. Adilson explicitou inúmeros interesses estatais observados: igualdade substantiva, igualdade material, justiça social, responsabilidade social das empresas.
Além disso, Jovino falha ao tentar analisar a questão sob a ótica do princípio da proporcionalidade, pois ao utilizar a técnica do juízo de ponderação, aborda a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito sem tratar do primeiro requisito, a adequação. Contudo, segundo o professor Virgílio Afonso da Silva, o juízo de proporcionalidade traz consigo três elementos subsidiários, analisados um após o outro, quais sejam: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, respectivamente.
Portanto, o jurista aderiu expressamente à primeira tendência de análise do princípio da proporcionalidade, segundo a qual é correto seguir a regra anteriormente exposta. Dessa forma, o defensor incorreu em erro grosseiro através da análise teratológica feita no pedido, haja vista que ele simplesmente pulou uma etapa, de modo a contrariar a teoria a que se pretendeu seguir, o que demonstra a sua ausência de técnica ou o desejo de lançar mais um argumento mal elaborado em sua ação civil racista da lacração.
4. Conclusão:
A partir desta breve análise, foram constatadas diversas inconsistências na referida Ação Civil Pública, o que leva à reflexão de como o racismo pode ser perpetuado por meio de mecanismos de poder.
A iniciativa da Magazine Luiza pode ter sido vista como ameaça pelos grupos dominantes – o que configura a dimensão social do preconceito – justificando um pouco o porquê da tamanha repercussão.
Nenhuma justificativa contra as ações da Magazine Luiza foi coerente juridicamente falando, inclusive (e, principalmente) a de Jovino.
Cumpre salientar que o Defensor Público dispõe de independência funcional, de modo que a sua atitude não reflete o posicionamento da Defensoria Pública da União (DPU).
A instituição, inclusive, se manifestou nesse sentido por meio de nota e, posteriormente, houve notas de alguns defensores, do Ministério Público Federal, defensorias estaduais, nas quais foram expostos posicionamentos contrários ao de Jovino.
Referências:
Foto de Lauro Campos.
Ação Civil Pública – pedido da DPU.
Entrevista do Defensor responsável.
Manifestação do Professor Adilson Moreira.
SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável.
Publicado por Leonardo Mariz.
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Que trabalho maravilhoso, July! Precisamos de intelectuais e profissionais como vocês para derrubar as barreiras que dificultam a implementação de políticas importantes. Feliz em ver o trabalho de uma colega de turma do ETIM!
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Achei o texto ótimo! Acho que vocês conseguiram explicar de uma forma simples e direta como a medida tomada pela Magazine Luiza é necessária: acho que essas reações da sociedade e até desse advogado da DPU (o curioso é que diversos advogados da própria DPU já se posicionaram de forma contrária ao Jovino) demonstram que precisamos amadurecer o debate racial no Brasil (e principalmente erradicar esses pensamentos que tendem ao famigerado e inexistente “racismo reverso”). Há muita coisa a ser feita, e o texto de vocês foi bem feliz em trazer essas questões tão urgentes, arrasaram!
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