Por Renata Domingues Balbino Munhoz Soares

Renata Domingues Balbino Munhoz Soares
Advogada, Professora e Coordenadora da Pós-Graduação em Direito da Moda da Universidade Presbiteriana Mackenzie
Doutora em Direito Político e Econômico e Especialista em Fashion Law pelo Milano Fashion Institute
Coordenadora do livro “Fashion Law – Direito da Moda”, editora Almedina
Fundadora do OPIM – Observatório de Pesquisa Internacional de Moda
Criadora do podcast “Reconectar”, com estreia no mês de outubro
Prontos para estreitar laços e compartilhar conteúdos, ouvir e ser ouvidos? Moda e Direito estão!
Na era pandêmica e pós-pandêmica, muitos temas vieram à tona no universo que circunda a moda. Desde 2020, com a crise do setor têxtil e de confecção do início da pandemia (cuja queda atingiu mais de 90%), até os dias de hoje, com sua recuperação no mercado, o caminho percorrido passou pela intensificação do e-commerce, pela sustentabilidade e o denominado programa de “ESG”, pela inovação, pelo empreendedorismo e pelo crescimento do mercado de luxo.
Se antes as questões intrínsecas ao Direito da Moda – como a proteção das criações, os direitos humanos de atores da cadeia produtiva, os contratos do setor, os direitos do consumidor, a responsabilidade civil dos influenciadores e as consequências da produção e do descarte para o meio ambiente – eram discutidas em tese (ou em “podclass”), nos dias de hoje estão sendo vivenciadas por todos nós, em todo o mundo, que, finalmente, parou para ouvir (viva o podcast!).
Há que se dar voz, e espaço, aos novos empreendedores e às suas maneiras de chegar ao mercado consumidor (com respeito a LGPD, por exemplo), assim como não é mais possível a sobrevivência de marcas sem o respeito à Agenda 2030 da ONU sobre sustentabilidade (aspecto crucial para investimentos), e o fechar de olhos à criação das startups, que inovam para o desenvolvimento (lembre-se de que durante a pandemia muitos deles foram responsáveis pela criação de tecidos com proteção antiviral, com procedimento prioritário de patentes no INPI).
Além de tudo isso, desde o topo até a base da pirâmide da moda, tanto o mercado de luxo cresceu no Brasil, como o mundo assiste ao impacto do denominado ultra “fast fashion” da Shein, marca chinesa. Recentemente, a Riachuelo, marca brasileira com mais de 70 anos de existência, que atua no setor de produção e varejo, lançou o Hub de Inovação em Circularidade em rumo às soluções efetivas para a Economia Circular e para o descarte de resíduos têxteis, em colaboração com importantes empresas e organizações.
Como já mencionado por nós em outra oportunidade, a mundo precisa de “inspira-ação”! O direito e a moda iniciaram sua parceria no Brasil há menos de uma década, mas já percebemos alguns resultados concretos: a responsabilização objetiva dos influenciadores digitais tem sido reconhecida na jurisprudência brasileira, a condenação de empresas pela prática de trabalho análogo à escravidão, a incidência de cláusulas especiais nos contratos celebrados na indústria da moda, assim como a adesão a programas de ESG pelas empresas do setor, que buscam soluções para a sustentabilidade ambiental, o respeito aos direitos humanos e à ética. Já existem ações concretas nesse sentido, precedidas de uma procura crescente e consciente por preparação profissional para atuação nas áreas correspondentes.
O objetivo de alcançarmos melhores índices realmente parte de uma busca, de início, por “podclass”, mas, acima de tudo, no meio do caminho, pela oportunidade gerada pelo “podcast”: ouvir, ser ouvido, buscar e encontrar soluções, de mãos dadas sempre, compartilhando esforços e conquistas!
E assim caminhamos para onde queremos chegar… Viva a parceria entre Moda e Direito!
Publicado por Ana Carolina Gomes Brito
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