Por Isabela da Silva Aquino
A longa-metragem escolhida para a análise profunda dos fatos e da realidade vivida por crianças, que com o tempo desenvolvem circunstâncias que exigem uma certa proteção jurídica foi a história de “Matilda”, na qual é escrita por Roald Dahl e passada para o cenário cinematográfico por Danny DeVito, o diretor do filme em questão.
O drama vivido por uma criança considerada extraordinária aos olhos críticos, de apenas seis anos, conquistou diversas massas por caracterizar e enfatizar a narrativa infantil e ingênua de uma menina que cresceu em um ambiente repulsivo e negligente, onde seus pais e seu irmão a ignoram constantemente. Contudo enfrentou todos esses desafios de maneira independente e soube administrar as adversidades de todo o contexto do enredo a partir de sua personalidade superdotada e sobre-humana.
O destaque contemplado na trama é exposto pela postura excepcional da protagonista que apesar de sua pouca idade, demonstra possuir uma enorme capacidade de percepção do mundo ao redor, onde a mesma compreende que terá que viver sua vida de forma autônoma e ,consequentemente, busca se aprofundar em aventuras eruditas, frequentando lugares específicos e de um grau fomentador no quesito do desenvolvimento intelectual. Como por exemplo, a biblioteca e a escola, na qual busca aflorar e estimular sua imaginação, assim como, manifesta sua inteligência através de seus poderes, elemento representado no filme com um toque de fantasia para entreter de maneira integral o público alvo infantil.
A avaliação minuciosa se faz presente no tocante, pois se trata de um cenário que juridicamente possui frequentes violações acerca dos sujeitos de direito representados por menores, que em tese deveriam possuir proteção legislativa integral, afinal, refere-se diretamente à vida de um incapaz que no caso de Matilda, devido suas circunstâncias, é forçada a se desenvolver por conta própria sem o apoio ou o auxílio dos responsáveis.
Um dos fatores marcantes e reproduzidos no filme, é o abandono absoluto dos pais em relação a personagem principal, onde os mesmos esquecem e por conseguinte não fazem questão de matriculá-la em uma instituição acadêmica, dificultando assim seu progresso mental. Este componente infringe de modo direto a preservação estendida a todo e qualquer ser humano, principalmente as crianças, objetos de tutela plena, onde possuem direito à educação, assim como o dever atribuído aos dirigentes em proporcionar meios adequados para o exercício ilimitado desta garantia, tendo em vista que é obrigação da família e da sociedade como um todo assegurar com prioridade a efetivação de direitos básicos, incluindo o benefício da educação.
Ademais, a protagonista experimenta de forma negativa o tratamento imposto pela diretora da escola, tratamento esse demonstrado por um viés intimidatório para provocar e fixar respeito acerca dos alunos, onde nota-se a contravenção exercida pela diretora em relação a opressão praticada contra crianças.
E por fim a figura da professora doce e gentil, a senhorita Jennifer Honey, em que Matilda tem o prazer de se aproximar, dando-lhe acolhimento e espaço para a mesma desfrutar de sua criatividade. Sendo de extrema relevância no desfecho da obra, afinal, relaciona-se a questão do tema da adoção, na qual apresenta reais vantagens para o adotado, já que Matilda sofria prejuízos com sua família oriunda e assim, fundamenta-se em motivos legítimos, desligando qualquer tipo de vínculo com os pais e parentes biológicos.
Portanto, conclui-se que a grande questão rodeada na discussão do filme, está na disposição da visão voltada à criança exposta e a falta de cuidado com a própria, em função da família natural, violando deste modo, diversos dispositivos legais presentes e como resultado da violência emocional, temos “distúrbios de apego, problemas de desenvolvimento e educação, problemas de socialização e comportamento perturbador”. De acordo com pesquisadores do artigo “Psychological Maltreatment”, publicado na Revista Pediatrics, o legislador se preocupa em amparar essa parcela da população, considerados incapazes e que necessitam totalmente do olhar cuidador.
Referência:
Organização Mundial de Saúde. (2020, 8 de junho). Violence against children. Disponível em: <https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/violence-against-children> Acesso em: 23 de Novembro de 2021.
Publicado por Isabela da Silva Aquino
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