Por Jade Gomes de Souza
A justiça sem a força é impotente, a força sem justiça é tirana.
Blaise Pascal
No livro I da República de Platão, o sofista Trasímaco defende sua tese sobre justiça diante de Sócrates, o filósofo. Este a refuta por considerá-la inconsistente. Embora Sócrates desaprove a tese de Trasímaco, ela encontra forte suporte em acontecimentos que marcaram a história.
Para os sofistas tudo é relativo, isso inclui a justiça, dessa forma, por ser relativa ao homem, a justiça não é algo natural originária do Cosmo, mas um produto das necessidades humanas. Consoante Trasímaco, além de relativa, a justiça é posta pela força e pelo poder de uma classe dominante sobre os demais liderados. Um de seus argumentos utilizado para sustentar essa tese é o seguinte:
Cada governo promulga leis como vistas à vantagem própria: a democracia, leis democráticas; a tirania, leis tirânicas, e assim com as demais formas de governo. Uma vez promulgadas as leis, declaram ser de justiça fazerem os governados o que é vantajoso
República, 338e
E ainda acrescenta que “o princípio é sempre o mesmo: o que é vantajoso para o governo constituído. (…) Será certo concluir que o justo é sempre e em toda parte a mesma coisa: a vantagem do mais forte” (República, 339a).
Tal argumento encontra amparo na história. O ocorrido na sociedade patriarcal ilustra o raciocínio de Trasímaco, em que o interesse da classe dominante, composta pelos homens, prevaleceu sobre as demais classes da sociedade, formada pelas mulheres. A noção de Justiça favorecia os interesses masculinos e excluía o público feminino dos espaços sociais e políticos. Essa concepção de Justiça foi tão difundida que as mulheres passaram a reproduzir essas leis como se fossem de fato justas, o que contribuiu para a propagação e solidificação do machismo. Logo, a justiça é um conjunto de leis artificiais postas pelo indivíduo de acordo com as necessidades humanas, por isso, a noção de justiça oscila de acordo com a alternância de governo, ou seja, será justo aquilo que quem ocupa o poder definir como justo.
Diante da tese de que a justiça é “a vantagem do mais forte” (República, 339a), Sócrates expõe seu posicionamento, sendo seu raciocínio contrário ao de Trasímaco. O filósofo argumenta que “(…) nenhuma ciência procura ou determina o que é vantagem para o mais forte, mas para o mais fraco e por ele é governado” (República, 342d). Assim, como “a Medicina não procura o interesse da Medicina, porém o do corpo” (República, 342c), não haveria líder “em nenhuma posição de comando, enquanto chefe, que investigue e determine o que é de vantagem para si mesmo, porém para o seu subordinado, em benefício de quem ele exerce sua arte” (República, 342c).
Além disso, vale ressaltar outra importante colocação de Sócrates no debate exposto, a de que “todo governo, enquanto for governo de verdade, não cuida de outra coisa a não ser o bem dos súditos a seu cargo” (República, 345e). Buscando convencer Trasímaco, ele traça um paralelo com o verdadeiro pastor, que no exercício de sua função dedica o seu melhor ao rebanho, e com o fato de que “uma alma ruim, por conseguinte, terá necessariamente de governar e dirigir mal, ao passo que a alma boa fará bem tudo isso” (República, 353e).
Embora o argumento de Sócrates tenha coerência em seu raciocínio, ele é, em grande parte, quimérico. Os fatos históricos certificam que os governantes buscam vantagens para si ao invés de se dedicarem em saber o que de fato se aplicaria como justo aos seus súditos.
Isso pode ser constatado, por exemplo, nos regimes totalitários da primeira metade do século XX, como o Nazismo de Hitler que buscava o interesse dos mais fortes, isto é, dos alemães, em detrimento dos mais fracos, a saber, dos “judeus, ciganos, comunistas e homossexuais” (LEWGOY) e a ditadura militar no Brasil, entre os anos 1964 e 1965, que buscava os interesse dos “quartéis, repartições públicas e congresso” (Folha de São Paulo) em detrimento dos “comunistas”. Logo, como Trasímaco afirmou outrora, “cada governo promulga leis como vistas à vantagem própria” (República, 338e) e não “em benefício de quem ele exerce sua arte” (República, 342c), como acreditava Sócrates.
A tese de Sócrates que justificaria a chegada de maus líderes no poder é a de que o “castigo maior para quem se furta a obrigação de governar é vir a ser governado por alguém pior do que ele” (República, 347c). Ou seja, pode-se inferir que, assim como defendia Rudolf Von Ihering em sua obra intitulada “A Luta pelo Direito”, quando o indivíduo age como uma minhoca não deve reclamar de ser pisoteado, isto é, aquele que se conforma em ver seus direitos aos pés do outro e nada faz, não poderá reclamar ao vê-los sendo calcados.
A tese de Trasímaco, portanto, é consistente. Pois é o “interesse do mais forte” (República, 338c), como afirmava o sofista, que tem prevalecido nas sociedades vigentes. Restando aos subordinados: submeter-se às leis por eles promulgadas como justas ou produzir o direito através de lutas e batalhas. Sobre estas, Ihering afirma incisivamente em sua obra:
Todas as grandes conquistas que a história do direito revela – a abolição da escravatura, a servidão pessoal, a liberdade de aquisição da propriedade imóvel, a liberdade de profissão e de culto, só foram conseguidas após lutas renhidas e contínuas, que duraram séculos.
IHERING, pg.41
E, ainda, que “o nascimento do direito, assim como o nascimento do homem, é sempre acompanhado das violentas dores do parto” (IHERING, pg.44), mas assim como o filho possui forte vínculo com sua mãe, as leis e o direito passam a ter grande ligação com aqueles que lhe deram vida.
A República / Platão; tradução de Carlos Alberto Nunes. – 3 ed – Belém: EDUFPA, 2000. Livro I
Folha de São Paulo disponível em https://arte.folha.uol.com.br/especiais/2014/03/23/o-golpe-e-a-ditadura-militar/a-ditadura.html acessado em 05 de novembro de 2021
IHERING, Rudlf Von. A luta pelo direito; tradução de J. Cretella Jr. E Agnes Cretella. – 6. ed. rev. da tradução – São Paulo ; Editora Revista dos Tribunais, 2010. – (RT – Textos Fundamentais; 3)
LEWGOY Bernardo. Holocausto, trauma e memória / WebMosaica revista do instituto cultural judaico marc chagall v.2 n.1 (jan-jun) 2010
Publicado por Jade Gomes de Souza
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