Os planos de saúde e a perpetuação da restrição aos direitos reprodutivos das mulheres

Por Larissa Sousa

No dia 03 de agosto de 2021, a Folha de São Paulo publicou uma matéria intitulada “Seguros de saúde exigem consentimento do marido para inserção do DIU em mulheres casadas”, a qual gerou grande repercussão nas redes sociais. Diversas mulheres expressaram publicamente a sua revolta com tal situação e diversos são os motivos para tanto. Num primeiro momento, é preciso dizer que, em pleno 2021, a conduta dos planos de saúde, explicitada pela referida notícia, perpetua uma lógica de objetificação da mulher, posto que coloca o corpo feminino sob tutela de seu marido, cenário inaceitável num contexto em que a própria Constituição Federal prevê como direito fundamental, em seu artigo 5º, inciso I, a igualdade entre homens e mulheres. 

Assim, a mulher não deve ter seu direito de liberdade reprodutiva subordinando à seu relacionamento, isto é, cabe a cada mulher, dentro de sua realidade e perspectivas, escolher se utilizará algum método contraceptivo. Não cabe aqui a argumentação de que a colocação de DIU por mulheres em um relacionamento se trataria de atitude que afeta o planejamento familiar, posto que o direito reprodutivo da mulher não deve ser restringido para que ocorra tal planejamento. Pelo contrário, o cenário ideal se trata daquele em as jovens mulheres são instruídas desde cedo sobre como funciona o sistema reprodutivo, sobre as medidas de prevenção, sobre infecções sexualmente transmissíveis e sobre assuntos correlatos, ao mesmo tempo em que jovens homens também devem dispor de tal conhecimento para que, então, cada um possa, dentro de sua individualidade, decidir se e quando desejam tornar-se mães ou pais.

Uma imagem contendo azul, pequeno, mesa, água

Descrição gerada automaticamente
https://emais.estadao.com.br/noticias/bem-estar,diu-saiba-como-funciona-as-vantagens-e-desvantagens-do-metodo,70003043652

Ademais, vale ressaltar que tal discussão, num primeiro momento, não deve estar relacionada a se estar ou não em um relacionamento, seja ele um casamento ou uma união estável, posto que é mais que sabido pelos brasileiros que existem diversos tipos de família, e não apenas aquele formado por meio de um relacionamento nos moldes tradicionais, isso sem mencionar a imensa quantidade de famílias formadas por “mães solo” ou “mães solteiras”, as quais, por diversos motivos, dedicam-se à criação de seus filhos sem o apoio de um companheiro ou companheira.

O panorama acima exposto mostra uma realidade de perpetuação de uma sociedade machista, na qual convênios de saúde acreditam que se encontram na posição de subordinar o direito à saúde sexual da mulher à opinião de seu companheiro. Logo, resta claro como a participação do movimento feminista nas pautas sociais é cada vez mais necessária, visto que, em pleno 2021, a única autorização que a mulher deveria pedir para decidir sobre o próprio corpo é a dela mesma.

Desta forma, mostra-se inconcebível que, nos dias de hoje, uma mulher casada precise pedir autorização para exercer um direito sobre seu próprio corpo, qual seja o direito de não se tornar mãe naquele momento por meio da inserção do DIU. 

Referências bibliográficas

“Seguros de saúde exigem consentimento do marido para inserção do DIU em mulheres casadas”, Publicado na Folha de São Paulo, em 03 de agosto de 2021. [ https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/08/seguros-de-saude-exigem-consentimento-do-marido-para-insercao-do-diu-em-mulheres-casadas.shtml?origin=folha]

“Em 10 anos, Brasil ganha mais de 1 milhão de famílias formadas por mães solteiras”, Publicado no G1, em 14 de maio de 2017. [https://g1.globo.com/economia/noticia/em-10-anos-brasil-ganha-mais-de-1-milhao-de-familias-formadas-por-maes-solteiras.ghtml]

“A emancipação do corpo da mulher”, Publicado em Justificando, em 12 de março de 2018. [http://www.justificando.com/2018/03/12/a-emancipacao-do-corpo-da-mulher/] 

Publicado por Larissa Sousa


Siga o JP3!

Instagram: @jornalpredio3

Facebook: fb.com/jornalpredio3


Mais notícias e mais informações:


Jornal Prédio 3 – JP3 é o periódico online dos alunos e dos antigos alunos da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, organizado pelo Centro Acadêmico João Mendes Júnior e pela Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie (Alumni Direito Mackenzie). Participe!

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Crie um site ou blog no WordPress.com

Acima ↑

%d blogueiros gostam disto: