Download de Filmes On-line: Hoje é Ilegal, mas Amanhã Pode Não Ser

Por Matheus de Faria

Já imaginou viver em um país onde tudo o que você acessa é monitorado? Ou pior, já imaginou viver em um país onde tudo o que você faz é monitorado? Essa é a realidade apresentada por George Orwell no livro “1984”, que descreve uma Londres distópica, governada pelo Grande Irmão, que seria a materialização do Estado Totalitário. Na narrativa, o ditador tinha como um de seus principais slogans “O Grande Irmão está de olho em você”, esse slogan era materializado pelas teletelas, que eram, ao mesmo tempo, rádio, televisão, câmera e microfone, elas eram encontradas, entre outros lugares, nas casas dos cidadãos, principalmente, dos que eram funcionários do Estado, a principal função desses aparelhos era espionar os cidadãos e certificar de que não estivessem quebrando nenhuma regra.

Analogamente, no Brasil, existem cerca de 230 milhões de smartphones, que apesar de não estarem totalmente sob controle do Estado, estão sujeitos a regras que podem ameaçar a liberdade do indivíduo, se aplicadas arbitrariamente. Os smartphones são infinitas vezes mais poderosos e mais eficientes para a espionagem do que as “teletelas”, isso porque, no livro, elas são fixadas às paredes, enquanto o celular é um dispositivo móvel que, na maioria das vezes, acompanha o seu usuário durante todo o dia. 

Sendo assim, na era da revolução digital, a privacidade do usuário é extremamente frágil, apesar de ser característica de uma democracia saudável, pois o controle do Estado sobre esses dispositivos, por meio de normas arbitrárias, pode facilmente restaurar a censura e a perseguição contra opositores do governo no Brasil.

Apesar de parecer algo descolado da realidade e distante dos cidadãos brasileiros, a Constituição Federal Brasileira apresenta prerrogativas, que permitem ao Estado violar a privacidade dos seus próprios cidadãos, mas essas prerrogativas devem ser usadas de maneira correta e, obviamente, respeitando as leis. 

Não obstante, segundo informações do site CanalTech, algumas dezenas de milhares de brasileiros receberam por correio uma multa no valor de três mil reais. O motivo? O suposto download e compartilhamento via “Torrent” de três filmes: “Invasão ao Serviço Secreto”, “Hellboy” e “Rambo: Até o Fim”. Ainda que esse tipo de notificação seja comum e em conformidade com o sistema legal de alguns países Europeus, no Brasil, o Código Penal prevê penas de três meses a um ano de prisão para quem violar os direitos do autor, entretanto, isso só é válido para os casos de distribuição de filmes visando lucro, não para uso pessoal, como foi o caso dos notificados.

Sendo assim, o que mais espantou os notificados é o fato de o escritório de advocacia, que realizou a notificação extrajudicial, possuir informações, como o endereço de IP, nome completo e endereço do usuário, além da data e hora que o suposto delito teria sido cometido. Apesar de não terem cometido nenhuma ilegalidade, os mais de 70,3 mil supostos infratores tiveram seus IPs coletados e o escritório, especialista em Copyrights, pediu, por meio de uma ação movida no Tribunal de Justiça de São Paulo, a quebra de sigilo dos consumidores da operadora Claro, que lhes foi concedida. De acordo com o Partido Pirata do Brasil, esse é um típico caso de Copyright Troll, que é quando notificações judiciais envolvendo direitos autorais tem como fim o lucro.

A despeito do processo contraditório, o que chama a atenção é a facilidade com que o escritório obteve acesso aos dados de quase cem mil brasileiros. Em menos de um ano, uma empresa obteve acesso a todos esses dados, por conta de uma decisão pouco refletida do tribunal, no sentido de que cometeram uma injustiça, já que a lei não prevê nenhum tipo de punição àqueles que compartilhavam filmes sem fins lucrativos e, por vivermos em um Estado de Direito, o que a lei não proíbe, é permitido.

Além de toda a discussão sobre a ética da pirataria provocada por essa decisão judicial, uma outra discussão foi promovida: a sensibilidade de nossos dados. Nossa privacidade está a uma decisão judicial pouco refletida de ser violada, por meio da qual, o governo pode ter acesso a absolutamente tudo o que você acessa, tudo o que você publica. Tudo isso não me parece muito diferente da situação retratada por Orwell em 1984. 

Portanto, devemos refletir até que ponto o Estado possui a legitimidade para invadir a nossa privacidade e tomar informações tão sensíveis, como o tipo de conteúdo que acessamos na internet. É evidente que queremos que a lei seja cumprida também na internet, mas isso não pode ser pretexto para a violação de dados, em especial quando ignoram um princípio tão básico como o “Nullum Crimen Sine Lege” e, por isso, essas decisões deveriam ser tomadas com maior cautela, pois não se pode tolerar que mais de setenta mil pessoas tenham seus dados usurpados erroneamente, já que, novamente, a lei não prevê como crime o compartilhamento de bens com direitos autorais sem fins lucrativos e, sendo assim, os usuários não poderiam saber que estavam cometendo um crime, vale ressaltar que o período da Vacatio Legis existe justamente para permitir que a lei seja conhecida por todos e, por conseguinte, respeitada, por isso, reitero, como os usuários poderiam saber que cometiam um crime, se nenhuma lei previa aquele crime? A insegurança jurídica causada pela decisão é enorme, pois o cidadão, agora, não deve somente respeitar as normas vigentes, mas também ser capaz de prever decisões dos tribunais para não cometer um futuro crime e, por consequência, ter seus dados violados e, ainda, eventualmente, receber uma notificação extrajudicial exigindo três mil reais, valor quase três vezes superior ao salário mínimo. A maneira com que o TJSP reinterpretou a lei e deu a ela um novo significado e alcance pode ser comparada ao modus operandi do Ministério da Verdade da obra de Orwell, que possuía como uma de suas funções alterar o passado, pois, segundo um dos lemas do partido, “Quem controla o passado, controla o futuro”, ou seja, o partido alterava tudo o que fosse conveniente em relação ao passado, desde falas do próprio ditador até notícias, dados e etc, dando aos eventos passados uma nova interpretação, para que pudesse, de certa forma, controlar o futuro.  

REFERÊNCIAS

[1] “Usuários de Torrent Recebem Cobrança no Valor de R$3 mil no Brasil”. Publicado no Canal Tech, em 30 de Novembro de 2020. Acesso em: 08 de dezembro de 2020. Disponível em: https://canaltech.com.br/pirataria/usuarios-de-torrent-recebem-cobranca-no-valor-de-r-3-mil-no-brasil-175411/

[2] ORWELL, George.  Livro: “1984”.

Publicado por Larissa de Matos Vinhado


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