O que é o estágio, afinal?
O estágio é regulado pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. Na prática, isso significa que o estágio é uma atividade educativa, feita para complementar a formação acadêmica.
Ele não é um emprego, e não gera vínculo trabalhista se estiver de acordo com a lei. Por isso, não se preocupe com declaração de Imposto de Renda apenas por causa do estágio.
Para que tudo seja válido, é necessário que:
- o aluno esteja regularmente matriculado;
- as atividades tenham relação com o curso;
- exista supervisão;
- tudo esteja formalizado por meio do Termo de Compromisso de Estágio.
No curso de Direito, o estágio não é só uma exigência curricular. É onde muita coisa começa a fazer sentido.
Jornada, horários e formalização
A lei estabelece que a jornada máxima para estudantes do ensino superior seja de 6 horas por dia ou 30 horas por semana, sempre compatível com os horários das aulas.
É importante lembrar que o estágio precisa estar formalizado antes de começar. Isso significa ter o termo de compromisso assinado, o seguro contra acidentes pessoais contratado e o registro feito junto à universidade.
No Mackenzie, a área administrativa de estágios acompanha e valida essas formalizações para garantir que tudo esteja em ordem.
Direitos e deveres do estagiário
Existem alguns direitos básicos garantidos por lei:
- bolsa-auxílio e auxílio-transporte (nos casos de estágio não obrigatório);
- recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses;
- seguro contra acidentes pessoais;
- atividades compatíveis com o curso.
Mas também existem deveres importantes, como cumprir a jornada combinada, respeitar normas internas e buscar orientação quando necessário.
O estágio não pode ser usado como substituição de funcionário efetivo, nem pode impor tarefas que não contribuam com o aprendizado.
Onde o estudante de Direito pode estagiar
O estágio em Direito não se limita à advocacia tradicional. Existem várias possibilidades:
Escritórios de advocacia
Podem ser escritórios generalistas ou especializados em áreas como civil, empresarial, penal, trabalhista, tributário, ambiental e tecnologia.
Nesse ambiente, a rotina pode estar ligada ao contencioso (processos, petições e audiências) ou ao consultivo (contratos, pareceres e prevenção de conflitos).
Jurídico interno de empresas
Grandes empresas têm departamentos jurídicos onde o estagiário pode atuar com contratos, compliance, governança e gestão de risco.
Órgãos públicos
Estágios em tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública e cartórios oferecem contato direto com a rotina da Justiça.
Organizações da sociedade civil
Instituições sem fins lucrativos e projetos de extensão também podem oferecer estágio com vivência prática.
Contencioso x consultivo: qual é a diferença?
Entender a diferença entre essas duas formas de atuação é útil para escolher melhor o tipo de estágio:
- Contencioso envolve conflitos já judicializados, com atuação em processos e audiências.
- Consultivo trata da prevenção de problemas jurídicos, com elaboração de contratos e orientações internas.
Nenhum dos dois é “melhor” por natureza. Eles apenas representam perfis de atuação distintos no Direito.
Modalidade de trabalho: presencial, híbrido ou remoto
Hoje, o estágio pode acontecer de forma:
Presencial
Presente no campus, escritório ou órgão, é ótimo para integração e aprendizado direto.
Híbrido
Combina dias no local com atividades de casa, geralmente para tarefas de pesquisa ou redação.
Remoto
Mais comum em atividades de apoio jurídico, exige disciplina, organização e boa comunicação.
Cada formato tem vantagens e desafios, e pode se adequar ao estilo de vida e rotina do estudante.
Como escolher uma boa vaga de estágio
Mais importante do que a bolsa ou o nome da empresa é o potencial de aprendizado. Vale observar:
- Se há supervisão efetiva;
- Se as atividades estão relacionadas ao Direito;
- Se existe espaço para crescimento técnico.
O estágio também é um período de teste. Nem toda decisão precisa ser definitiva.
Mackenzie Carreiras e LinkedIn
Existem vários caminhos para encontrar vagas de estágio jurídico:
Mackenzie Carreiras
Uma das opções para buscar oportunidades e cadastrar seu currículo.
LinkedIn
Muitos escritórios e empresas anunciam vagas por lá. Ter um perfil atualizado e bem estruturado ajuda a ser visto por recrutadores.
Grupos de vagas (WhatsApp e redes estudantis)
Compartilham oportunidades em tempo real entre estudantes.
Lembre-se: no Direito, postura, ética e atenção contam muito. A reputação construída no meio acadêmico e profissional faz diferença.
Levar um caderno com perguntas preparadas para a entrevista, demonstrar interesse genuíno e ser educado e claro na comunicação são sinais de maturidade que contam pontos.
Estágio remunerado e horas complementares
Um erro comum é achar que estágio remunerado não conta como horas complementares. Conta sim, desde que esteja formalizado corretamente com termo de compromisso e registro na universidade.
Manter a documentação em ordem evita perder horas importantes ao longo do curso.
Considerações finais
O estágio é uma das experiências mais relevantes da graduação em Direito. Conhecer seus direitos, deveres e possibilidades permite que o estudante aproveite melhor essa etapa e construa uma trajetória profissional mais consciente.
No Direito, informação nunca é detalhe. É ferramenta.
por Clara Neiva
Referências
- Lei nº 11.788/2008 – Lei do Estágio
- CIA DE ESTÁGIOS. Estágio jurídico: dicas para estudantes de Direito
https://www.ciadeestagios.com.br/guia-profissional/estagio-juridico-dicas/ - VAI DE BOLSA. Estágio de Direito: mercado de trabalho e oportunidades
https://vaidebolsa.com.br/blog/mercado-de-trabalho/estagio-de-direito/ - POLITIZE!. Guia de carreiras jurídicas: áreas do Direito
https://www.politize.com.br/guia-carreiras-juridicas/areas-do-direito/ - PORTAL ANHEMBI. Áreas do Direito
https://portal.anhembi.br/blog/areas-do-direito/ - JUSBRASIL. Além da advocacia: áreas do Direito para atuação
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/alem-da-advocacia-12-areas-do-direito-que-voce-pode-atuar/421783802 - UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, Ato da diretoria n° 001/2025
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