25 de novembro: A Luta pela Eliminação da Violência contra a Mulher

O Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher reforça a urgência de políticas públicas, educação de gênero e a atuação efetiva do Estado na proteção das mulheres. Celebrado anualmente em 25 de novembro, o marco busca denunciar as múltiplas formas de violência de gênero e exigir ações concretas para sua erradicação em todos os países. Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999, em homenagem às irmãs Mirabal – Pátria, Minerva e Maria Teresa –, ativistas dominicanas brutalmente assassinadas em 1960 pelas forças da ditadura de Rafael Leónidas Trujillo. O episódio, então, tornou-se símbolo mundial da resistência feminina contra regimes opressores e da luta contínua pela liberdade e igualdade. Diante desse cenário, o enfrentamento da violência de gênero no Brasil assume uma dimensão política e jurídica central. Desde 2006, a Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha) representa um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar. Sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, buscou preencher lacunas históricas na atuação do Estado e alinhar-se à Constituição Federal (art. 226, § 8º) e a tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará – primeiro tratado internacional legalmente vinculante que criminaliza todas as formas de violência contra a mulher.

A lei foi criada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, sendo que uma delas resultou em paraplegia e a outra consistiu em eletrocussão durante o banho. Após anos de impunidade, Maria, com o apoio de organizações nacionais e internacionais, levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância frente à violência doméstica e recomendou a criação de legislação específica.

O caso, portanto, é emblemático, evidenciando a demora e a insuficiência das respostas judiciais tradicionais e reforçando a necessidade de mecanismos legais mais eficazes. De tal sorte, a Lei Maria da Penha estruturou instrumentos de prevenção, proteção e punição, com a implementação de medidas protetivas de urgência, juizados especializados e programas de assistência às vítimas, visando interromper o ciclo de violência e garantir a efetividade dos direitos das mulheres.

Além disso, outros marcos legais merecem destaque. Entre eles, a Lei nº 13.104/15, que criou o crime de feminicídio, qualificando homicídios cometidos contra mulheres por razões da condição de sexo feminino. A lei estabelece penalidades mais severas e reconhece a violência doméstica como fator de agravamento, complementando a Lei Maria da Penha e demonstrando a evolução legislativa no enfrentamento da violência extrema.

Não obstante, apesar dos avanços normativos, ainda persistem graves obstáculos à efetividade das medidas legais, seja pela falta de infraestrutura adequada, pelo déficit de capacitação dos agentes públicos ou pela ausência de políticas preventivas estruturadas. Dessa forma, resta evidente que a existência da lei, sozinha, não é suficiente; é indispensável garantir acolhimento digno, estrutura estatal eficiente e sensibilização social permanente.

Segundo o Instituto DataSenado, em sua 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher (2023), realizada em parceria com o Observatório da Mulher, mais de 25,4 milhões de brasileiras já foram vítimas de violência doméstica em algum momento da vida. Entre as formas de violência relatadas, a psicológica predomina (89%), junto à moral (77%), física (76%), patrimonial (34%) e sexual (25%). Além disso, o estudo aponta que as mulheres de menor renda são as mais atingidas pela violência física e que, em mais da metade dos casos, o agressor é o próprio marido ou companheiro, enquanto 15% dos episódios são praticados por ex-parceiros. Apesar desses números alarmantes, um dado alentador mostra que a maioria das vítimas tem conseguido romper relações abusivas.

Contudo, esses avanços parciais não significam a superação dos desafios estruturais. Quase metade das mulheres que receberam medidas protetivas (48%) relatou o descumprimento dessas determinações, evidenciando a fragilidade na fiscalização e na efetividade das ordens judiciais. Além disso, embora cada vez mais mulheres busquem ajuda, a escassez de delegacias especializadas em muitas cidades dificulta o acesso ao acolhimento e à denúncia. Em municípios com menos de 50 mil habitantes, por exemplo, a maioria das vítimas ainda precisa recorrer a delegacias comuns, situação que frequentemente resulta em revitimização e atraso no atendimento.

Dessa forma, o 25 de novembro vai além de uma simples data no calendário. Ele simboliza um ato global de resistência, memória e conscientização. É o momento de reafirmar que a violência contra a mulher é uma realidade social que precisa ser enfrentada com determinação e políticas eficazes. Ainda há muito a ser feito, e a luta deve continuar todos os dias, nas ruas, nas leis e nas atitudes, até que todas as mulheres possam viver com segurança, dignidade e igualdade.

Por Manoela Muniz


Referências: 

AGÊNCIA SENADO. DataSenado aponta que 3 a cada 10 brasileiras já sofreram violência doméstica, 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/21/datasenado-aponta-que-3-a-cada-10-brasileiras-ja-sofreram-violencia-domestica.

AGÊNCIA SENADO. Lei do Feminicídio completa 10 anos como marco de proteção à mulher, 2025. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/03/07/lei-do-feminicidio-completa-10-anos-como-marco-de-protecao-a-mulher

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. 25 de Novembro – Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, 2018. Disponível em: https://autodromodeinterlagos.prefeitura.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/mulheres/noticias/267702.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Por que a Lei nº 11.340/2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é chamada “Lei Maria da Penha”? Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/perguntas-frequentes/por-que-a-lei-n-11-340-2006-que-criou-mecanismos-para-coibir-a-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-e-chamada-lei-maria-da-penha.htm.


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