O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) era um dos recursos que a população possuía quando o assunto era tratamento e indenização por conta de acidentes de trânsito. Em novembro de 2020, o seguro foi extinto e, desde então, houveram tentativas para reativá-lo, uma vez que amparava grande parte da população. Porém, todas as investidas foram em vão já que no fim de 2024 houve a oficialização sua extinção por meio da Lei Complementar nº 211/2024.
Nesse contexto, as pessoas que dependiam do auxílio ficaram desamparadas, gerando graves prejuízos à proteção social das vítimas. Sua função era assegurar uma compensação mínima e imediata em casos de morte, invalidez ou lesões que demandam tratamento médico. Com o fim desse mecanismo, não há mais um instrumento público que ofereça cobertura a essas situações.
Além disso, muitas pessoas utilizavam os valores do DPVAT para custear cirurgias, sessões de fisioterapia, próteses e medicamentos, recursos que, agora, se tornam inacessíveis. Sem esse apoio, as vítimas de baixa renda passaram a depender exclusivamente do SUS, que já enfrenta limitações estruturais e orçamentárias para atender à alta demanda por reabilitação e cuidados prolongados.
A ausência do DPVAT também agrava a vulnerabilidade social de muitos trabalhadores informais que, após um acidente, perdem sua capacidade de exercer atividades laborais. Antes, a indenização do seguro funcionava como uma compensação mínima, garantindo a subsistência durante o período de recuperação ou ajudando na adaptação a uma nova realidade física. Sem esse recurso, a desproteção financeira soma ao trauma físico e psicológico, aprofundando o ciclo de exclusão social.
Outro efeito negativo da extinção do seguro é o impacto direto sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Parte dos recursos arrecadados era destinada ao custeio de atendimentos hospitalares de vítimas de trânsito, e sua ausência pressiona ainda mais o orçamento público. Além disso, apenas quem possui condições de ingressar com ações judiciais contra os responsáveis pelos acidentes consegue buscar indenização, o que cria um cenário de desigualdade e insegurança jurídica.
Pessoas em situação de vulnerabilidade, sem acesso a orientação jurídica ou recursos financeiros, ficam sem qualquer reparação. Assim, a extinção do seguro amplia as barreiras econômicas e sociais no acesso à justiça e à recuperação física das vítimas.
Diante desse cenário, a extinção do DPVAT representa um retrocesso na efetivação de direitos sociais e na proteção das vítimas de trânsito no Brasil. Ao eliminar um instrumento que garantia amparo rápido e acessível, o Estado enfraquece sua responsabilidade de assegurar dignidade e reparação mínima aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Referências
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025. Agência Câmara de Notícias, 02 jan. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1125348-sancionada-lei-que-impede-volta-do-dpvat-em-2025/
ESCOLA POLITÉCNICA DE SAÚDE JOAQUIM VENÂNCIO (EPSJV) / FIOCRUZ. Extinção do DPVAT e os impactos para o SUS. Podcast, [s. l.], [s. d.]. Disponível em: https://www.epsjv.fiocruz.br/podcast/extincao-do-dpvat-e-os-impactos-para-o-sus
FELDMAN, Boris. Fim do DPVAT: como ficam as vítimas de acidentes de trânsito? Blog “Auto”, CNN Brasil, 19 dez. 2024. Atualizado: 31 dez. 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/boris-feldman/auto/fim-do-dpvat-como-ficam-as-vitimas-de-acidentes-de-transito/
Imagem destaque: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sofreu-um-acidente-de-carro-saiba-o-que-deve-ser-feito/508907412
Por Sarah Romeu Marques
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