Contribuição do Direito Ambiental para a prevenção de alagamentos nas àreas urbanas

O direito ambiental brasileiro, garantido pela Constituição Federal, tem como objetivo assegurar a preservação do meio ambiente para as gerações presentes e futuras. No entanto, a ausência da aplicação das normas ambientais, a gestão irresponsável do solo e a falta de infraestrutura adequada para a drenagem pluvial têm provocado impactos ambientais significativos. Mais especificamente, esses fatores têm contribuído para o agravamento de fenômenos naturais, como os alagamentos, especialmente durante períodos de chuvas intensas. Nesse cenário, a relação entre os microssistemas legislativos do Direito Ambiental e os alagamentos se torna evidente, principalmente por meio do princípio da responsabilidade e das normas que regulam o uso do solo.

O princípio da responsabilidade, previsto no artigo 225, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, estabelece que as condutas e atividades que causarem danos ambientais sujeitarão seus responsáveis, inclusive aqueles que forem omissos quando poderiam ter evitado a situação, a sanções penais e administrativas. No contexto urbano, as construções em locais inadequados, o desmatamento, a impermeabilização do solo e a poluição são frequentes e contribuem diretamente para o aumento do risco de alagamentos. Nesse sentido, nota-se uma negligência governamental em punir infratores, sejam eles particulares ou entidades públicas, o que não compromete apenas a eficácia das leis, mas também incentiva a continuidade de ações que causam impactos ambientais negativos. Assim, a falta de fiscalização adequada resulta em impunidade e manutenção de danos ao meio ambiente, mesmo que seja regulado por lei que os responsáveis pela degradação do meio ambiente são obrigados a arcar com a responsabilidade e com os custos da reparação ou da compensação pela destruição ambiental. 

Somado a isso, outro fator que contribui para a ocorrência mais frequente de alagamentos nas áreas urbanas é a impermeabilização do solo. O crescimento desordenado dos polos urbanos, sem a devida atenção ao planejamento das cidades, resulta em grandes áreas pavimentadas, o que impede a absorção da água da chuva pelo solo. Nesse viés, relacionado ao Direito Ambiental, destaca-se o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): em particular, o artigo 2º dessa lei exige que as políticas de desenvolvimento urbano respeitem a preservação ambiental e enfatiza que o uso do solo deve ser compatível com a proteção dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida nas cidades. Além disso, o desmatamento das áreas verdes, como as matas ciliares, agrava ainda mais a situação, por terem um papel crucial na retenção da água e na mitigação de impactos ambientais. Sobre isso, o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) visa à proteção da vegetação nativa, incluindo Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito. Assim, o direito ambiental, por meio da regulamentação da ocupação do solo e da preservação de áreas verdes, busca evitar que práticas destrutivas comprometam a drenagem natural e intensifiquem os riscos de alagamentos.

Outro ponto importante é a falta de investimentos em infraestrutura de drenagem pluvial. Em diversos locais, as redes de esgoto e drenagem tornam-se insuficientes por não conseguirem lidar com o volume de água das chuvas fortes, o que contribui para os alagamentos. Quando o poder público age com indiferença perante esses sistemas falhos, assume uma parcela de responsabilidade pelos danos ambientais e sociais que advêm das chuvas intensas. Porém, a Constituição do país, no artigo 225, garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Estado e à sociedade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

Em suma, a relação entre o Direito Ambiental e os alagamentos causados por chuvas fortes é uma pauta de grande relevância no contexto brasileiro. A aplicação das normas ambientais, a gestão responsável do solo e a melhoria da infraestrutura de drenagem são medidas fundamentais para mitigar os impactos das chuvas intensas e prevenir os alagamentos. Dessa maneira, o Direito Ambiental protege o meio ambiente e ainda assegura a qualidade de vida das pessoas, contribuindo para o desenvolvimento de cidades mais sustentáveis.

Fontes:

https://inbs.com.br/6-principios-direito-ambiental-2020/

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm

https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10645661/artigo-225-da-constituicao-federal-de-1988

https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQhasLVTuYDSkMKpizQR04H6LJ6PWJI_YDHq5BFeLcnk1TbE4kccFtJLc03&s=10

Produzido por Ana Carolina Sena 


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