Cada vez mais a tecnologia está se desenvolvendo para automatizar as tarefas dos seres humanos, seja sobre coisas pessoais ou para questões do trabalho. No mundo jurídico, um passo gigantesco para a implementação da tecnologia no meio processual está sendo dado. Estamos falando do Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma que concentra todas as comunicações processuais de cada empresa para consulta.
Esse sistema foi criado com o objetivo de aumentar o controle dos setores jurídicos das empresas sobre as comunicações processuais recebidas, uma vez que antes da implementação desta plataforma, as notificações, citações ou intimações, eram enviadas no próprio sistema de cada tribunal, utilizado na maioria das vezes pelos escritórios parceiros.
Com o desenvolvimento desse recurso, além do representante da empresa conseguir controlar o acesso às comunicações, a parametrização do processo de ciência das notificações também é um grande auxílio para os responsáveis pelos CNPJs terem mais conhecimento das ações judiciais.
O instrumento normativo que centralizou as comunicações processuais foi a Resolução n° 455 do CNJ, que unificou essas movimentações no Domicílio Judicial Eletrônico. A concretização da obrigatoriedade de utilização deste sistema foi estabelecida pela Portaria CNJ 46/2024 Resolução n° 455 do CNJ, que estipulou um prazo de cadastro ao sistema para cada instituição. As pessoas jurídicas de direito público e privado e pessoas físicas têm até o dia 30 de maio de 2024 para realizar o cadastro.
Após esse prazo, o sistema irá considerar o prazo de ciência independentemente do acesso ao sistema. Caso a empresa deixe de confirmar o recebimento da respectiva comunicação processual por meio do sistema, poderá receber multa de até 5% do valor da causa.
O cadastro é realizado pela Plataforma Digital do Poder Judiciário, PDPJ, e a obrigatoriedade de inscrição no domicílio é voltado para os órgãos públicos e empresas públicas ou privadas de médio ou grande porte, enquanto que o cadastro de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte é facultativo.
Dentro da ferramenta, as comunicações processuais não são divididas por matéria ou tipo de comunicação. Dessa maneira, somente é possível verificar do que se trata a notificação na abertura da intimação, citação, entre outros. Os responsáveis pela utilização do sistema devem ficar atentos a essa condição, pois uma vez aberta a comunicação o prazo legal processual começará a contar.
Por mais que a plataforma não tenha uma organização própria, existe uma API pública, Interface de Programação de Aplicação, que é vinculada com o Domicílio Judicial Eletrônico. A utilização da API Pública do Datajud auxilia na distinção de tipos e matérias das comunicações processuais disponíveis, servindo como um recurso para ter mais controle sobre as notificações recebidas, pois quando a empresa é muito grande ou possui muitos processos se torna difícil manter uma monitorização organizada.
Em suma, a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico demonstra um grande avanço tecnológico da área jurídica, também um maior controle dos setores jurídicos das empresas sobre as comunicações processuais. Por mais que o sistema seja a automatização da ciência de notificações processuais, ainda é preciso ter atenção durante a utilização do sistema.
Acesse o manual do sistema fornecido pelo CNJ para mais informações: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf
Referências
Conselho Nacional de Justiça. “Tem início prazo de 90 dias para empresas privadas se cadastrarem no domicílio judicial eletrônico”, 01 de março de 2024. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/tem-inicio-prazo-de-90-dias-para-empresas-privadas-se-cadastrarem-no-domicilio-judicial-eletronico/>
CESCON, Barrieu. Empresas privadas devem se cadastrar no domicílio judicial eletrônico, 01 de março de 2024. Disponível em: <https://www.cesconbarrieu.com.br/cesconbarrieuinsights/empresas-privadas-devem-se-cadastrar-no-domicilio-judicial-eletronico>
Por Sarah Romeu Marques
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