Clínica Jurídica Habilidados submete contribuições para o Regulamento de Transferências Internacionais de Dados Pessoais publicado pela ANPD

Escrito por Clínica Jurídica Habilidados

Em agosto deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu consulta pública referente ao Regulamento de Transferências Internacionais de Dados Pessoais e do modelo de Cláusulas-Padrão Contratuais. O documento tem por finalidade disciplinar a transferência de dados pessoais para países estrangeiros ou organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro, bem como os modelos de Cláusulas-Padrão Contratuais (CPC), o fluxo de aprovação das Cláusulas Específicas (CE) e Normas Corporativas Globais (NCG), além do mecanismo da Decisão de Adequação.

A intenção da Autoridade é receber colaborações da sociedade civil para que todos possam contribuir com a elaboração de políticas públicas e com os processos de tomada de decisão dos órgãos.

A Clínica Jurídica Habilidados (CJH) se reuniu para discutir os principais pontos sobre a minuta que busca regulamentar as Transferências Internacionais de Dados Pessoais. No encontro, que contou com a participação da Dra. Stela Sales, Encarregada de Proteção de Dados (DPO) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), foram abordados possíveis
tópicos de contribuição para serem submetidos à proposta do Regulamento.

A partir das contribuições e debates entre os integrantes, a CJH submeteu contribuições à Consulta Pública neste domingo (18/10). Dentre as sugestões feitas, destacam-se:

  • O excesso de atribuições para a ANPD: em diversos artigos, observa-se a participação da ANPD em várias atividades, as atribuições previstas no Regulamento aumentariam os custos operacionais, além do risco de tornar o processo moroso, o que reduziria a capacidade de atuação normativa e fiscalizatória.
  • A competência jurisdicional: as cláusulas e artigos que tratam da competência jurisdicional precisam levar em consideração a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB).
  • A obrigatoriedade de comunicação em português nos canais de comunicação estrangeiros: considerando a possibilidade de tratar-se de um país estrangeiro que não utilize a língua portuguesa como oficial, e tendo em vista a facilidade de ferramentas gratuitas de tradução de idiomas, sugerimos manter a língua oficial do Estado e o inglês.

Além de outras sugestões apontadas, também foram feitas contribuições específicas relacionadas à mudança de redação no texto da Minuta do Regulamento.

Todas as sugestões e apontamentos submetidos pela CJH ao documento publicado pela ANPD podem ser encontradas aqui: Contribuições da Clínica Jurídica Habilidados

Publicado por Bruna Valêncio de Jesus Santos


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