Desde o início da República no Brasil, em 1889, os votos eleitorais, quando ocorriam, eram censitários e restritos ao público masculino. Somente em 1932, as mulheres conseguiram o direito, após diversas reivindicações, de votar e de serem eleitas. Logo, o traço democrático em relação ao sistema eleitoral brasileiro somente foi brevemente alcançado após anos de luta e persistência, neste caso, do público feminino. Evidências segregacionistas quanto ao sexo são claras, inclusive no atual século, de maneira que a luta pela igualdade de direitos se mantém constante ao longo das gerações. Desse modo, é essencial analisar a baixa representatividade feminina na política brasileira.
A princípio, desde os tempos coloniais, haja vista os ideais patriarcais daquela civilização, as decisões políticas, os plebiscitos ou as assembleias tinham cargos ocupados apenas por homens. A imposição da superioridade masculina no âmbito político permaneceu vigente durante longos períodos, até momentos nos quais os sindicatos e as associações impuseram a causa da representatividade feminina como pauta imprescindível de discussão. Com a intenção de reverter situações semelhantes, mudanças na legislação vigente do Brasil impuseram uma ocupação mínima de 30% de mulheres nos partidos políticos. Contudo, essa designação tem sido descumprida ou não efetivada, pois suas ocupações e candidaturas não são, em boa parte, financiadas pelos respectivos partidos políticos. Isso ocorre mesmo tendo em vista as obrigatoriedades impostas pela legislação no que tange às candidaturas femininas na política, portanto, tratam-se diretamente da participação política desse público.

Tendo em vista a disparidade apresentada, além da tendência separatista entre os sexos masculino e feminino que, de certo modo, é inerente à sociedade brasileira, nota-se o desequilíbrio social e político em relação à representatividade, aos direitos e às ocupações. No próprio mercado de trabalho brasileiro, mesmo que disputado e altamente competitivo, independentemente do setor, a desigualdade de gênero é evidente, essencialmente em cargos superiores e de prestígio. Assim como retrata uma pesquisa da Catho, além das dezenas de obstáculos enfrentados, as mulheres ganham em média 34% a menos que os homens, mesmo realizando a mesma função de trabalho. Logo, mediante essas ações, o preceito constitucional que visa à igualdade, sem distinção de qualquer natureza, encontra-se corrompido. Isto é, a Constituição Federal mostra-se, em determinado caso, ineficaz, pois essas percepções do mercado e da política vão em contrapartida ao que é descrito em relação aos direitos fundamentais e aos direitos sociais.
Portanto, algo além de uma simples mudança legislativa que aumenta a taxa de presença de mulheres na política deveria ser executado. O Poder Executivo, por exemplo, guiado por meio do Ministério das Mulheres, urge propor emendas constitucionais as quais estabeleçam o aumento do número de mulheres na política a fim de aumentar sua representatividade. Evidentemente, a conscientização geral da sociedade, essencialmente nas áreas as quais possuem homens como principais referências, é fundamental para que o espaço feminino seja explorado dentro da política. Também é preciso aumentar a fiscalização e o direcionamento em relação às políticas já existentes que priorizam a participação feminina na área e, ademais, há a necessidade de influenciar o público feminino a adentrar na esfera política.
Apesar das dificuldades, é um impasse que pode ser ultrapassado.
por Arthur Azeredo
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