Prazer, somos a Clínica Jurídica Habilidados e vamos falar sobre dados pessoais!

Por Clínica Jurídica Habilidados

Você já se deparou com alguma dessas situações? Um vendedor pedindo para completar um cadastro com seu nome, data de nascimento, endereço e contatos antes de finalizar uma venda? Usar um serviço de streaming gratuitamente por 30 dias mediante a informação do número do seu cartão de crédito. Ou mesmo concorrer em um sorteio a partir do número do seu WhatsApp? Certamente sim, e todos esses exemplos têm algo em comum. Todos eles envolvem DADOS PESSOAIS, uma categoria especial de informação. 

Entretanto, o que torna os dados pessoais tão importantes a ponto de serem protegidos pelo artigo 5º da Constituição Federal (que trata dos direitos e garantias fundamentais) – e regulados por uma lei específica, a Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD)? A resposta é simples, Privacidade!

A privacidade pode ser explicada de diversas formas, como, por exemplo, o “direito de ser deixado só” de Brandeis, L. e Warren, S. (1890) ou ainda como direito à intimidade. O mais importante é saber que nossos dados pessoais são chaves para acessar nossa  intimidade. E toda chave precisa ser protegida.

Este primeiro post tem 2 grandes objetivos: o primeiro é explicar de forma breve um pouco sobre a importância de termos uma lei que protege os dados pessoais, mas principalmente apresentar a Clínica Jurídica Habilidados!

Entendi que é importante, mas precisava de uma lei para isso?! 

Antes de explicarmos a importância dessa lei, precisamos entender o que são dados pessoais: segundo a LGPD, dados pessoais são qualquer “informação relacionada a pessoa natural, identificada ou identificável”. Em outras palavras, são informações que permitem identificar de forma direta ou indireta um indivíduo, seus hábitos, suas predileções, condições e situações. Não estamos falando apenas do seu nome completo, número de CPF, números de telefone e endereços de e-mail, mas até dos seus hábitos de pesquisa na internet e da sua localização! Todos esses dados podem ser utilizados para adentrar, sem convite, na sua vida privada. 

Vamos usar como exemplo um caso envolvendo a Target, grande varejista norte-americana, e descrito no livro “O poder do Hábito”, de Charles Duhigg: em 2002, a Target passou a analisar os hábitos de pesquisa e compras de seus clientes usando Big Data (processamento de grandes volumes de dados). Após identificar padrões de consumo em mulheres gestantes, começou a enviar promoções e cupons de descontos de produtos para bebês diretamente para as casas das clientes que atendiam ao perfil identificado.

Entre as clientes, havia uma adolescente. Conforme narrado por Kashmir Hill em uma matéria para a Forbes em 2012, os pais da adolescente confrontaram funcionários da Target, questionando se a empresa estava enviando promoções de produtos infantis como forma de encorajar sua filha adolescente a engravidar. Na verdade, a jovem já estava gestante – só não tinha avisado seus pais.

 Se em 2002, quando não havia smartphones, ou Facebook, ou TikTok, ou YouTube, e grandes varejistas do e-commerce ainda estavam engatinhando, já era possível invadir a privacidade de uma família e expor uma situação tão íntima como a gestação de uma adolescente, quanto mais hoje?

A LGPD, em seus 65 artigos, estabelece regras para o tratamento dessas informações e promove a proteção da privacidade do titular dos dados pessoais. Ela representa um grande avanço em relação ao tema , mas ainda apresenta muitas lacunas se compararmos com a lei europeia (General Data Protection Regulation – GDPR). 

Em linhas gerais, a legislação brasileira protege qualquer dado pessoal coletado, ou tratado em território nacional, independente da nacionalidade do titular dos dados, da localização da sede da empresa que coletou os dados, ou mesmo o lugar onde estão armazenados.

A lei também formaliza os direitos dos titulares dos dados e as responsabilidades dos demais agentes de tratamento: controladores, operadores, encarregados, Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD).   

Onde a Clínica entra nisso? 

Conhecendo a importância do tema, a Universidade Presbiteriana Mackenzie autorizou a criação da Clínica Jurídica Habilidados (“CJH”), composta por alunos e professores voluntários, além de advogados especialistas em Privacidade e LGPD que atuam como parceiros.

A Clínica, coordenada pela Professora Doutora Maria Rita Neiva, possui diversos objetivos. Dentre eles: Produzir conteúdo acadêmico, visando democratizar a proteção dos dados pessoais, capacitar os seus integrantes, apoiar organizações do terceiro setor (iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos ou organizações estudantis) com temas relacionados à privacidade e a proteção dos dados pessoais e, por fim, contatar a ANPD para o esclarecimentos de dúvidas.

Durante este semestre, a CJH vai produzir posts periódicos para o Jornal Prédio 3 sobre vários temas relacionados à LGPD, como “Cookies”, “Guia Normativo ANPD para agentes de Pequeno Porte” entre diversos outros conteúdos. 

Acompanhem nossas novidades pelo JP3, mas também pelo Instagram @clinicahabilidados.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRANDEIS, L. e WARREN, S. (1890). The right to privacy. Harvard Law Review, 4.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 19 ago. 2023.

DUHIGG, Charles. O Poder do Hábito: Porque fazemos o que fazemos na vida e nos negócios. Tradução de André Fontenelle. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.

HILL, Kashmir. How Target Figured Out A Teen Girl Was Pregnant Before Her Father Did. Forbes, 16 fev. 2012. Disponível em: https://www.forbes.com/sites/kashmirhill/2012/02/16/how-target-figured-out-a-teen-girl-was-pregnant-before-her-father-did/?sh=57fbffd36668. Acesso em: 19 ago. 2023.

Publicado por Bruna Valêncio de Jesus Santos


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