Crianças: o Futuro da Inteligência Artificial

Por Mariana Stuchi Perez

Você pode ainda não ter reparado, mas a inteligência artificial (IA) já faz parte do seu cotidiano, seja através de assistentes virtuais ou de recomendações que recebe com base em suas pesquisas. A IA está mudando a maneira de interpretar tanto a presente quanto as futuras gerações e está constantemente discutindo os valores éticos e legais que a envolve. Entretanto, a maioria das tecnologias existentes não são criadas pensando em um dos grupos mais importantes para o direcionamento futuro da IA na sociedade: as crianças.

A geração atual é uma das primeiras a não saber o que é viver em uma sociedade sem o contato constante com a internet. Algoritmos bombardeiam as crianças com recomendações de quais vídeos assistir, quais músicas escutar e de quem se aproximar, além de terem seu bem-estar impactados pela IA, como na qualidade de acesso à saúde e à educação. Porém, esses impactos não atingem igualmente todas as crianças, o que amplia ainda mais as desigualdades sociais que as cercam, tanto em países desenvolvidos quanto em países subdesenvolvidos. Ademais, esse acesso sem controle está disseminando por meio de gigantes da tecnologia, como Google, Facebook, Apple, Amazon e Microsoft, dados de crianças e adolescentes para segmentação da publicidade, o que foi assunto tema de uma carta promovida pelo Instituto Alana com mais 20 organizações, visando garantir uma experiência digital segura para crianças.

Nesse contexto, surge a necessidade de guiar quais seriam as melhores soluções para cada situação em que as crianças estão expostas online. Assim, a UNICEF, reconhecendo a capacidade da IA no suporte ao desenvolvimento dessas crianças, lançou, em setembro de 2020, um guia para orientar as políticas sobre a inteligência artificial com a finalidade de proteger e permitir uma participação mais democrática nesse meio virtual, indicando quando seria melhor uma solução jurídica e quando seria melhor uma alteração e preparação mais adequadas dos softwares. 

Dessa maneira, o guia esclarece nove fundamentos que visam garantir a aplicação dos direitos dessas crianças de participar, proteger e fornecer essas inteligências artificiais. O primeiro é salvaguardar que a IA dê suporte no desenvolvimento e bem-estar dessas crianças, para atingirem seu potencial máximo. O segundo é permitir a inclusão não só de algumas, mas de todas as crianças ao redor do mundo, para que todas tenham a oportunidade de crescer com essas ferramentas tecnológicas. O terceiro é priorizar a não discriminação e o bullying, garantindo a todas um ambiente digital saudável. O quarto é proteger a privacidade dos dados dessas crianças no mundo das IAs. O quinto é reforçar a necessidade de um ambiente seguro. O sexto é prover transparência, explicação e responsabilidade para saber o quanto a IA impacta a vida das crianças e o quão responsáveis elas precisam ser para terem acesso ao mundo digital. O sétimo é deixar claro aos governos e empresas que possuem conhecimento sobre IA quais são os direitos dessas crianças para garantir sua aplicação na criação de novas tecnologias. O oitavo é preparar as crianças do presente para o desenvolvimento futuro da IA, pois se estiverem bem-preparadas agora, podem contribuir no desenvolvimento de uma IA mais ética, responsável e diversa no futuro. E, finalmente, o nono é criar um ambiente propício para que qualquer um possa contribuir para uma IA mais centrada nos direitos e garantias das crianças. 

Como explicita o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” Dessa maneira, cabe a todos nós assegurar que o mundo da inteligência artificial seja cada vez mais seguro e acessível a qualquer criança que adentre nesse meio. Afinal, isso não moldará somente o presente, mas o futuro das inteligências artificiais no mundo, que precisam ser, cada vez mais, um ambiente seguro para todos. 

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1990. Acesso em 26 de ago.2021.

COALIZÃO internacional exige fim do rastreamento de dados de crianças. Criança e Consumo. 29 de set. 2020. Disponível em: <https://criancaeconsumo.org.br/noticias/coalizao-internacional-exige-fim-do-rastreamento-de-dados-de-criancas/ >. Acesso em: 25 de abr. 2021

Policy guidance on AI for children. United Nations Children’s Fund (UNICEF), setembro de 2020. Disponível em: <https://www.unicef.org/globalinsight/media/1171/file/UNICEF-Global-Insight-policy-guidance-AI-children-draft-1.0-2020.pdf&gt;. Acesso em: 24 de abr. 2021.

Publicado por Larissa de Matos Vinhado


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