Por Matheus Morelli S. Bellizia
A busca pessoal é uma inspeção física que tem por objetivo principal verificar se um indivíduo está de posse de algum objeto ilegal ou que constitua prova de um delito, sendo uma realidade na vida de milhões de brasileiros. Tal fenômeno representa, de forma imprecisa, o que é positivado no Código de Processo Penal, ganhando, por sua natureza prática, nomes como “enquadro”, “baculejo” e “dura”. Conforme disciplinado no artigo 244 do CPP, a inspeção independe de mandado judicial “no caso de prisão ou quando há fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”.
O ordenamento jurídico, entretanto, não é preciso na descrição efetiva do que, porventura, se qualifica como fundada suspeita, tornando este conceito genérico em um artifício legal sustentador de certa arbitrariedade e subjetividade na ação policial.
O cidadão em sua pequeneza, suas mãos atadas à parede e a revista feita por homens fardados, compõem os traços de um quadro surrealista, nada incomum nas cidades brasileiras. Os transeuntes, como críticos de arte, imersos em olhares absortos, fitam a cena retratada sem surpresa, mas embebidos de certa curiosidade e sem deixar de analisar o produto do ofício criador. Para os padrões do museu que expõe a pintura, a obra é repetitiva, uma vez que o acervo ganha, dia após dia, milhares de esboços similares, senão mais trágicos.
Violações físicas, psicológicas e legais, que são constantemente expostas pela mídia do espetáculo, sufocam afogadas no mar da ignorância e do esquecimento, convertidas na premissa do dito popular “onde há fumaça, há fogo”. Decerto infundado e discriminatório, tal entendimento pressupõe ilicitude em uma parcela da população com base em falsos sinais de infração. A busca pessoal aleatória, que tem como alvo jovens, negros e pobres, consolida o direcionamento seletivo da atividade policial preventiva.
A pesquisa “Periferia, racismo e violência”, realizada pela Cufa (Central Única de Favelas) em conjunto com o Instituto Locomotiva, aponta que a sentença “a polícia é perigosa para pessoas como eu” é confirmada por 53% da população negra. Para a população branca, por sua vez, a taxa cai para os 17%. O estudo indica, ainda, que apenas 5% dos brasileiros dizem acreditar que a polícia não é racista, conforme exposto no jornal Folha de São Paulo.
Em uma entrevista ao Jornal El País, Silvio Luiz de Almeida, filósofo e advogado, afirma:
“As relações sociais no Brasil e no mundo são atravessadas pela naturalização do racismo”;
“Só que essa naturalização só é possível se você tiver instituições que reproduzam do ponto de vista ideológico e do ponto de vista político essas relações permeadas pelo racismo”
Não há dúvida quanto à importância desta diligência de aspecto investigativo e cautelar na consolidação da segurança pública, dever do Estado. Em contrapartida, não se pode deixar de notar que o braço repressor do Estado, em suas manifestações de força, deve ser analisado à luz dos aspectos sociais, suas implicações e evidências, que são, não sem frequência, de uma segregação pormenorizada e subentendida.
E os críticos, mais uma vez, pairando sobre a sepultura de direitos e garantias, parecem notar nas gravuras o aspecto denso e escuro de uma fumaça que aponta o incessável brasido. Será o incêndio um preocupante indicador das mazelas ou uma fiel representação da tão desejada ordem? Não se sabe; afinal, o pintor surrealista só é fiel ao retrato da mais pura e inconsciente ilogicidade.
REFERÊNCIAS
“Silvio de Almeida: “Quem quer civilizar o Brasil não pode temer o poder. Temos de nos livrar dessa alma de senhor de escravo”. Publicado no jornal El País, em 23 de agosto de 2020.
“Só 5% dos brasileiros dizem acreditar que a polícia não é racista, aponta pesquisa”. Publicado no jornal Folha de São Paulo, em 8 de julho de 2020.
“Dispara violência policial em São Paulo”. Publicano no site de notícias Outras Mídias, em 18 de agosto de 2014. (FOTO)
Publicado por Rafael Almeida
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